Provimento
Provimento n. 7, de 15 de maio de 1980
Provimento
Provimento n. 7, de 15 de maio de 1980
Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho que, em caso de deferimento de efeito suspensivo da sentença normativa, seja o mesmo certificado nos autos do processo original.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6172Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 7, de 15 de maio de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 3663, 21 maio 1980.Veja também
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