Provimento
Provimento n. 10, de 8 de outubro de 1980
Provimento
Provimento n. 10, de 8 de outubro de 1980
Recomenda aos Exmos. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem o novo modelo para o recolhimento das Custas e Emolumentos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6174Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 10, de 8 de outubro de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 8159, 14 out. 1980.Veja também
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Ato n. 8/GCGJT, de 10 de dezembro de 2010
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 13 dez. 2010Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular n. 764/GP, de 10 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursal e judicial. -
Resolução Administrativa n. 48, de 29 de junho de 1990
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 1990Revoga as Resoluções Administrativas n. 84, de 25 de novembro de 1985; e n. 52, de 1º de julho de 1986, que dispõem sobre o cálculo, pagamento e recolhimento de custas e emolumentos. -
Provimento n. 2, de 7 de outubro de 1991
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 10 out. 1991Determina o encerramento do uso dos livros destinados ao registro de custas e emolumentos, mediante Termo Especial. Mantém o arquivo das vias das guias de recolhimento destinadas aos órgãos da Justiça do Trabalho, em ordem rigorosamente numérica e crescente. -
Provimento n. 6, de 22 de junho de 1975
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 6 jul. 1975Recomenda aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, em sua qualidade de Corregedores Regionais, e, através deles, aos Juízes do Trabalho de todo o País que, nas decisões trabalhistas, sejam consignadas as custas processuais com a indicação de seu valor certo. -
Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 29 set. 1980Recomenda aos Exmos. Juízes Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais que façam constar dos acórdãos proferidos em processos de dissídios coletivos o montante das custas, a ser pago pela parte vencida, além do valor da causa. -
Provimento n. 1, de 14 de fevereiro de 1991
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 fev. 1991Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem e façam adotar, nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Juízos de Direito subordinados à sua jurisdição, o maior valor de referência vigente em 31 de janeiro de 1991. -
Recomendação n. 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 16 maio 2024Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de procedimentos para a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e via sistema Declaração de ... -
Recomendação n. 13, de 8 de novembro de 2011
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 9 nov. 2011Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as providências pertinentes à disponibilização de suas decisões e atos normativos na rede de informação LexML. -
Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 14 mar. 2008Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que envidem esforços visando adimplir tempestivamente a contra-prestação pecuniária dos serviços prestados por concessionárias de serviço público, sem prejuízo das checagens sobre a exatidão dos valores cobrados e aos órgãos de contabilidade que adotem providências no sentido ... -
Recomendação n. 21/CSJT, de 23 de fevereiro de 2017
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 23 fev. 2017Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 103 da Lei n. 13408, de 26 de dezembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017), no tocante ao provimento de cargos de magistrados e servidores no exercício de 2017.