Dispõe sobre pleito referente à possibilidade de aulas nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/60982Faz referência a
Processo TST n. 500.942/2015.6
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 16 de abril de 2015. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 16, p. 15, 24 abr. 2015.Veja também
-
Jornada de trabalho e remuneração do professor do ensino superior da rede privada: CLT verso LDB
Silva, Márcia Adriana de Oliveira | abr. 2013Acopla o tratamento especial dado pela CLT no que concerne a jornada de trabalho e remuneração do professor, com as inovações trazidas pela LDB, especificamente aqueles que trabalham nas instituições particulares. Já que inexiste obra que enfrente o tema na sua integralidade, com exceção da obra "Direito do trabalho do ... -
A liberdade de cátedra e o contrato de trabalho
Teixeira, Marcelo Tolomei | set. 2019[por] Tem por objeto os conceitos e limites da liberdade de cátedra, considerando o texto constitucional de 1988, sua aplicação para as instituições particulares de ensino e as possibilidades de controle das salas de aulas. Foi utilizada a dogmática constitucional e trabalhista para análise, além da jurisprudência. ... -
Acidente do trabalho e responsabilidade civil do dono da obra
Soares, Leandro Nascimento | dez. 2008Reapreciando o tema pouco tempo depois do julgamento do RE 438.639, por ocasião do Conflito de Competência n. 7.204-1, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, convalidou a posição que já prevalecia no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido da competência da Justiça do Trabalho quanto a pleitos ... -
Acréscimo (plus) salarial: panorama da jurisprudência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Zambrano, Guilherme da Rocha; Pasquali, Bruna de Bacco; Schmitt, Caroline; Dietrich, Franciele; Ferreira, Henrique; Xavier, Luciana da cruz; Peçanha, Régis Pinter; Santos, Tiago Gegler; Luchese, Viviane | 2016Pesquisa de campo resultado de um convite feito em sala de aula pelo Professor Guilherme da Rocha Zambrano aos alunos do módulo de Remuneração e Salário da 15ª edição da Especialização em Direito e Processo do Trabalho da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, durante aulas ministradas em meados de 2016, em ... -
Informativo TST: n. 283 (6 a 21 fev. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 fev. 2024 -
A reforma trabalhista brasileira e o princípio constitucional da igualdade: uma abordagem crítica ao art. 461, § 3º, da CLT
Brasil, Fernanda Barata Silva | 2018A Constituição federal adota a igualdade como princípio informativo de todo o ordenamento jurídico brasileiro e também, como regra, cria direito subjetivo à isonomia. A igualdade é quebrada sempre que se estabelece distinção desprovida de lógica, baseada em premissa meramente subjetiva. Até o advento da reforma trabalhista, ... -
A dependência econômica como critério identificador da relação de emprego
Pimenta, José Roberto Freire; Porto, Lorena Vasconcelos; Rocha, Cláudio Jannotti da | out. 2010[por] Estuda o conceito de dependência econômica como critério identificador da relação de emprego, ao lado da subordinação jurídica. A Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), ao alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei n. 6.019/1974, introduziu ou ampliou a regulamentação, no Direito ... -
Resolução Administrativa n. 1422, de 30 de agosto de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 ago. 2010Autoriza o afastamento do país da Exma. Sra. Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, no período de 2 a 7 de novembro de 2010, para ministrar aula no Curso de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Adolfo Ibáñez, na cidade de Santiago (Chile). -
A nova Lei de Estágio: da desconstrução da matriz jurídico-trabalhista ao (quase) patamar mínimo civilizatório
Gonçalves, Antônio Fabrício de Matos | jun. 2015É de difícil compreensão para o estudante de graduação que ao conhecer os elementos fáticos-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, ele venha a estudar o contrato de estágio, e lá encontrar todos aqueles elementos e não poder caracterizar a relação de estágio com a relação de emprego. Porém, isso acontecerá não ... -
Edital n. 2, de 14 de março de 2013
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 mar. 2013Comunica alteração no início das das aulas de pós-graduação em Direito Constitucional do Trabalho, previsto no item 1.2.3 do Edital n. 1, de 4 de março de 2013 e prorroga o período de inscrições previsto no item 2.2.2 do referido Edital.