Artigo de periódico
Acidente do trabalho e responsabilidade civil do dono da obra
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Acidente do trabalho e responsabilidade civil do dono da obra
Reapreciando o tema pouco tempo depois do julgamento do RE 438.639, por ocasião do Conflito de Competência n. 7.204-1, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, convalidou a posição que já prevalecia no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido da competência da Justiça do Trabalho quanto a pleitos de indenização por danos materiais, morais e estéticos provenientes de acidente do trabalho, sendo que, mais recentemente, ainda reconheceu tal competência quanto a demandas propostas por dependentes do trabalhador falecido (STF, 1ª Turma, RE-AgR 503043/SP, rel. Min. Carlos Britto, julg. 26.4.07, DJ 1.6.07). Nada mais correto, uma vez que, sendo a causa de pedir do pleito indenizatório (que não se confunde em nada com o pleito de benefício previdenciário) um acidente ocorrido em decorrência de uma relação de trabalho, a competência para o julgamento do mesmo é da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do art. 114, VI, CRFB/88. Com isso, uma enxurrada de novas demandas envolvendo pleitos de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho passou a ser submetida à apreciação da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, várias controvérsias vêm surgindo a cada dia, entre as quais a que se refere à possibilidade ou impossibilidade de responsabilização do dono da obra quanto a danos provenientes de acidente do trabalho ocorrido durante a prestação dos serviços contratados. E é justamente essa controvérsia que se pretende abordar nas linhas que se seguem, apenas com o intuito de promover o debate, sem qualquer pretensão de se estabelecer conclusões definitivas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/167112Itens relacionados
Notas de conteúdo
Da responsabilidade do dono da obra quanto a créditos trabalhistas -- Da responsabilidade civil do dono da obra por danos decorrentes de acidente do trabalho -- Da responsabilidade civil da Administração Pública como dona da obra por danos decorrentes de acidente do trabalho -- Questão processual: da legitimidade passiva ad causamIn
Fonte
SOARES, Leandro Nascimento. Acidente do trabalho e responsabilidade civil do dono da obra. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 72, n. 12, p. 1434-1447, dez. 2008.SOARES, Leandro Nascimento. Acidente do trabalho e responsabilidade civil do dono da obra. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 3, p. 324-337, mar. 2009.
Assunto
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