Artigo de periódico
Um estudo sobre o ruído nas praças de alimentação de shoppings centers
Artigo de periódico
Um estudo sobre o ruído nas praças de alimentação de shoppings centers
Shopping Centers são locais cada vez mais frequentados pelos habitantes das grandes metrópoles, pois oferece segurança a facilidade de encontrar tudo em um mesmo lugar, aliada à ideia de modernidade e progresso. Esses estabelecimentos constituem os maiores atrativos eleitos pelos brasileiros como lugar privilegiado para compras e lazer (Associação brasileira de Shopping Centers — ABRASCE, 2010). No entanto, o problema de ruído nesses locais, especialmente, nas praças de alimentação também está presente e afeta milhões de pessoas que diariamente frequentam estes ambientes sem, muitas vezes, atentar para possíveis riscos à saúde provocada pelo ruído. Além disso, os trabalhadores desses locais também podem ficar expostos a esse agente dependendo do horário, concentração de pessoas, música ao vivo entre outros Os estudos sobre desconforto e incômodo do ruído são cada vez mais difundidos no mundo, além de ampla regulamentação das normas jurídicas sobre o meio ambiente e nos locais de trabalho. No Brasil, a Norma Brasileira NBR n. 10.152/00 fixa os níveis de ruído aceitáveis para conforto acústico em diversos ambientes, tais como: restaurantes, salas de aula, escritórios entre outros (ABNT, 2000). A NR-17 da Portaria n. 3.214/78 e suas alterações estabelecem critério e limites de níveis de ruído para conforto nos ambientes de trabalho. Já a NR-15 em seus anexos 1 e 2 regulamenta a exposição ocupacional ao ruído. Na pesquisa encontram-se poucos estudos a respeito de conforto acústico em praças de alimentação de Shopping Center, principalmente contemplando a quantificação dos níveis de ruído. Os estudos sobre a exposição ocupacional também são escassos. Gonçalves e Adissi (2008 efetuaram um estudo nos quatro maiores shopping centers da cidade de João Pessoa, na Paraíba e mostraram que os níveis de ruído obtidos nas praças de alimentação são superiores aos limites para exposição ocupacional estabelecido pelas normas brasileiras. Ligocki, Teixeira e Parreira (2008) apresentaram um estudo mostrando que os trabalhadores das praças de alimentação de shopping centers estão de fato sob risco auditivo e da saúde em geral pois, embora não tenham tido comprovação clínica de alterações nas pessoas envolvidas no estudo, foi possível perceber sintomas comportamentais e orgânicos apresentados com a exposição a níveis de pressão sonora elevados. Nesse trabalho, os autores não mencionaram o medidor de nível de ruído e a metodologia utilizada. Assim, este trabalho tem como objetivo medir o nível de ruído em praças de alimentação de shopping centers de Belo Horizonte e analisar seus possíveis efeitos sobre a saúde dos frequentadores e dos trabalhadores destes locais.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166050Description
Apresenta tabelas com dados sobre: nível de pressão X pressão sonora; limites de tolerância para exposição ocupacional ao ruído; níveis aceitáveis em dB(A) e NC; média dos níveis de ruído com 95% de confiança em cada shopping; e gráfico ilustrando a comparação da média dos níveis de ruído com 95% de confiança com o valor máximo aceitável de acordo com a NBR-10.152Table of contents
Referencial teórico: Nível de pressão sonora (decibel). Frequência do som. Níveis de audibilidade. Níveis compensados ou ponderados. Critérios de avaliação de ruído. Avaliação ocupacional. Avaliação para fins de conforto e incômodo -- Metodologia: Locais e datas das medições. Metodologia de avaliação. Instrumentação e avaliador -- Resultados e discussãoCitation
SALIBA, Tuffi Messias; FERREIRA, Wanyr; BAHIA, Eduardo Trindade. Um estudo sobre o ruído nas praças de alimentação de shoppings centers. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 10, p. 1186-1191, out. 2011.See also
-
O direito à higiene dos trabalhadores na limpeza pública urbana e as normas regulamentadoras 24 e 38
Saladini, Ana Paula Sefrin; Assad, Sandra Mara Flügel | jul. 2023A falta de acesso às condições mínimas de higiene é uma constante na rotina daqueles que desenvolvem suas atividades laborativas externamente. Trata-se de questão que compromete a saúde e a dignidade das pessoas que não dispõem de locais apropriados para usufruir o intervalo para refeição e que encontram dificuldades ... -
Normas de saúde e segurança do trabalho na era Bolsonaro: a "modernização" das normas regulamentadoras: veleidades, possibilidades, constitucionalidade
Feliciano, Guilherme Guimarães; Moraes, Paulo Douglas Almeida de | nov. 2019Há poucos meses, o Exmo. Presidente da República anunciou que "revogaria" noventa por cento das normas regulamentadores de saúde e segurança do trabalho. O Presidente se referia às conhecidas "NRs" (Normas Regulamentadoras) do extinto Ministério do Trabalho, que hoje já se aproximam da quarta dezena (são atualmente trinta ... -
A insalubridade existente nos ambientes de trabalho de determinados setores prestadores de serviços públicos
Medeiros, Benizete Ramos de | fev. 2011A motivação de pesquisar mais amiúde e escrever acerca desse tema, nasce das observações do cotidiano, da militância no mundo do trabalho na medida em que me imiscuo nesses ambientes, ainda que de forma esporádica desafiando o desejo de estudo e pesquisa do tema, com o intuito sincero de provocar as mudanças e melhorias ... -
A perda auditiva ocupacional produzida coletivamente e os aspectos técnicos relevantes nas decisões judiciais trabalhistas para identificação do nexo causal
Bittencourt, Priscila de Oliveira Stuque; Cunha, Irlon de Ângelo da | dez. 2019[por] A perda auditiva ocupacional constitui um dos grandes problemas de âmbito coletivo, ocasionado pela presença de ruído ou outros agentes presentes nos ambientes de trabalho, tais como: produtos químicos ototóxicos, determinados metais, vibração ou pela utilização de medicamentos específicos. Objetiva-se verificar ... -
A (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da exclusão da jornada de trabalho como norma de segurança e saúde no trabalho
Gomes, Ana Virgínia Moreira; Barreto, Daniel Arêa Leão | dez. 2022[por] A Lei 13467/2017 inovou a definição das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. O art. 611-A, em seu inciso I, permite a negociação coletiva do pacto de jornada de trabalho, e, em seu inciso XIII, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Ademais, o art. 611-B, parágrafo único determina que as ... -
Fraude contra credores e fraude à execução na seara trabalhista: aspectos controvertidos à luz do caso concreto
Milioni, Pedro de Souza Gomes | ago. 2015O cotidiano forense é o terreno fértil para o surgimento de intrigantes questões jurídicas. É o lugar, o verdadeiro campo de batalha onde a teoria é lançada a toda prova, tal qual um experimento científico laboratorial sendo colocado em prática. Ocorre que nem sempre a legalidade, a teoria e a prática tendem a caminhar ... -
Direito fundamental ao meio ambiente de trabalho equilibrado e o trabalho do atendente de telemarketing
Pessoa, Flávia Moreira Guimarães; Santos, Mariana Farias | abr. 2018[por] Pretende, por meio do estudo do ambiente de trabalho no call center, averiguar as condições a que são submetidos os atendentes de telemarketing/teleatendimento, com foco em sua dignidade. Desta forma, traçando- se um perfil deste habitat laboral, este estudo partirá para a análise do meio ambiente de trabalho ... -
A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
Moreira, Adriano Jannuzzi; Magalhães, Aline Carneiro | dez. 2012A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana e sua efetivação se tornam o fim maior do ordenamento jurídico este escopo começa a permear o mundo juslaboral. As grandes transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos que nos permitem, ao leve toque de um dedo se conectar, em tempo real, com alguém do ... -
Teletrabalho como uma alternativa ao excesso de jornada no Brasil
Mezeco, David; Botelho, Martinho Martins | abr. 2025[por] Analisa se o teletrabalho se tornou uma alternativa para trabalhadores que enfrentam excesso de jornada no Brasil e responder à pergunta de pesquisa: em que medida a redução de jornada poderia se configurar como uma alternativa viável ao teletrabalho no combate ao excesso de horas trabalhadas no Brasil? A abordagem ... -
Meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador: competência administrativa concorrente do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde (SUS): inteligência dos artigos 23, VI, 198, II e 200, VIII da CF/88, constitucionalidade do art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho
Fernandes, Fábio de Assis Ferreira | jan. 2009Cuida de um tema de profunda importância e atualidade, a saúde do trabalhador, mormente numa época caracterizada por profundas transformações no mundo do trabalho com sérias e nefastas consequências sobre a saúde física e mental do cidadão-trabalhador e ao meio ambiente geral e do trabalho. Com efeito, a forma como o ...










