Provimento
Provimento n. 2, de 17 de agosto de 1964
Provimento
Provimento n. 2, de 17 de agosto de 1964
Determina a todos os Presidentes e Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho que observem e façam observar, nos órgãos judiciários que lhes estão subordinados, as prescrições do Decreto n. 52.113, de 17 de junho de 1963.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6052Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 2, de 17 de agosto de 1964. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 13043, 4 set. 1964.Veja também
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Provimento n. 8, de 1º de julho de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 8 jul. 1980Determina aos Senhores Presidentes dos Tribunais Regionais que façam constar da Certidão de Julgamento os nomes dos Juízes que dele participaram. -
Provimento n. 3, de 10 de janeiro de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 15 jan. 1980Determina aos Exmos. Srs. Presidentes dos Tribunais Regionais que façam publicar no órgão oficial das sedes das Regiões os despachos proferidos, deferindo ou indeferindo recursos de revista. -
Provimento n. 1, de 14 de fevereiro de 1991
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 fev. 1991Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem e façam adotar, nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Juízos de Direito subordinados à sua jurisdição, o maior valor de referência vigente em 31 de janeiro de 1991. -
Provimento n. 1, de 16 de outubro de 1978
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 23 out. 1978Determina aos Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que, na ocorrência de determinadas hipóteses, façam subir, simultaneamente, ao Tribunal Superior do Trabalho, devidamente processados, os Recursos de Revista e Agravos de Instrumento interpostos. -
Provimento n. 5, de 19 de novembro de 2004
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 nov. 2004Determina aos órgãos julgadores dos Tribunais Regionais do Trabalho que façam constar expressamente do acórdão a remessa necessária, quando for o caso. -
Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina aos presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nas reclamações apresentadas pelos sindicatos em nome de seus associados, a autuação seja feita em nome destes. -
Resolução n. 4, de 23 de maio de 2002
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 jun. 2002Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem rigorosamente a vedação contida nos incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal e se abstenham de promover descentralizações de créditos orçamentários não amparadas nas hipóteses do Decreto n. 825, de 28 de maio de 1993. -
O rubicão do trabalho subordinado
Alleva, Piergiovanni | dez. 2008[por] Estuda o conceito de subordinação no direito do trabalho, em sua evolução história e em suas perspectivas futuras. O conceito de "heterodireção", que continua a definir o trabalho subordinado, encontra-se superado. Hoje as empresas exigem sujeitos capazes de efetuar escolhas autônomas. Um tipo único de contrato ... -
Considerações acerca da Lei n. 13.015/2014
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Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 29 set. 1980Recomenda aos Exmos. Juízes Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais que façam constar dos acórdãos proferidos em processos de dissídios coletivos o montante das custas, a ser pago pela parte vencida, além do valor da causa.