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Provimento

Provimento n. 12, de 26 de novembro de 1980

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.date.accessioned2010-02-22T20:04:28Z
dc.date.available2010-02-22T20:04:28Z
dc.date.created1980-11-26
dc.date.issued1980-12-01
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 12, de 26 de novembro de 1980. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º dez. 1980. Seção 1, p. 10160.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/5663
dc.descriptionRevogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006pt_BR
dc.description.abstractSolicita aos Exmos. Juízes Corregedores Regionais que, em função corregedora, recomendem aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos e Presidentes de Juntas que atentem para os casos de simulação ou colusão em que se objetiva o levantamento do FGTS em fraude à lei e que profiram sentença que obste tal objetivo, desde que convencidos disso pelas circunstâncias da causa.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/3194pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFundo de Garantia do Tempo de Serviço (Brasil) (FGTS)pt_BR
dc.subjectJuiz corregedor regionalpt_BR
dc.subjectFraudept_BR
dc.subjectJuiz do trabalho substitutopt_BR
dc.subjectSimulaçãopt_BR
dc.subjectJuntapt_BR
dc.subjectColusão entre partespt_BR
dc.subjectJuiz presidentept_BR
dc.titleProvimento n. 12, de 26 de novembro de 1980pt_BR
dc.type.atoProvimentopt_BR
dc.identifier.number12
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber198000012

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