Dispõe sobre o pleito da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) de pagamento do percentual de 13,23% sobre os valores atuais da remuneração dos servidores, consoante Resolução Administrativa n. 1819/2016, que concedeu a vantagem a todos os servidores sobre os valores da remuneração vigente em dezembro de 2002.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/94033Faz referência a
Resolução Administrativa n. 1819, de 12 de abril de 2016
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 24 de maio de 2016. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 21, p. 7, 27 maio 2016.Veja também
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Resolução Administrativa n. 1903, de 26 de junho de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 jun. 2017Anula a Resolução Administrativa n. 1819, de 12 de abril de 2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho, bem como trata sobre a reposição ao erário dos ... -
Despacho de 5 de novembro de 2015
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 nov. 2015Dispõe sobre pedido de declaração do direito ao reajuste de 13,23% em favor dos servidores do Tribunal Superior do Trabalho ainda não beneficiados com a referida vantagem, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus DF). -
Ato n. 166/CSJT.GP.SG.CGPES, de 27 de junho de 2017
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 28 jun. 2017Torna insubsistente a Resolução n. 168/CSJT, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Despacho de 13 de junho de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 jun. 2016Dispõe sobre a exclusão da parcela referente aos 13,23% da folha de pagamento, conforme determinação da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n. 14872, de 31 de maio de 2016. -
Despacho de 25 de agosto de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 set. 2017Determina o arquivamento do Processo TST n. 503.415/2017.0, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF), que versa sobre o pedido de restabelecimento do pagamento da parcela atinente aos 13,23%, cuja suspensão deu-se por força de determinação ... -
Resolução n. 168/CSJT, de 26 de abril de 2016
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 maio 2016Dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução Administrativa n. 1819, de 12 de abril de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 abr. 2016Dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho. -
Despacho de 11 de abril de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 abr. 2016Dispõe sobre a suspensão do pagamento decorrente do cumprimento da obrigação de fazer constante do processo judicial n. 2007.34.00.041467-0, referente ao percentual dos 13,23%. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º abr. 2016Determina o sobrestamento do Processo TST - 500.902/2016.5 em face da Decisão de 10 de março de 2016, proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Reclamação n. 14.872/DF, alusiva ao percentual dos 13,23%. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 out. 2015Defere pedido formulado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) para restabelecer o pagamento da diferença remuneratória atinente aos 13,23% (12,23%) aos associados que tiveram a referida vantagem excluída por decisão da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.