Artigo de periódico
A responsabilidade civil do médico do trabalho diante a alta previdenciária do trabalhador
Artigo de periódico
A responsabilidade civil do médico do trabalho diante a alta previdenciária do trabalhador
O benefício denominado auxílio-doença cessa quando o INSS reconhece através de perícia médica a aptidão do funcionário para retornar a suas funções laborativas. Após a alta médica pelo perito da autarquia, o funcionário deve ser submetido ao exame de retorno ao trabalho. Por vezes, o médico da empresa, não reconhece a aptidão do funcionário para retornar ao seu trabalho. Assim, o trabalhador encontra-se em verdadeiro limbo jurídico. O artigo objetiva analisar qual a postura que o médico do trabalho deve tomar ao declarar a inaptidão do funcionário para retornar a suas atividades laborativas. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, se limitando a análise de decisões do Rio Grande do Sul. Dessa forma, as reflexões partem da análise do benefício previdenciário auxílio-doença, passando pela conceituação da responsabilidade civil do médico do trabalho, para então concluir que a atitude que o médico do trabalho da empresa deve tomar ao constatar a impossibilidade de o trabalhador retornar a suas atividades é apresentar a empresa um atestado de apto com restrição.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190713Notas de conteúdo
Os requisitos dos benefícios por incapacidade -- A responsabilidade civil do médico do trabalho -- Impasse entre o médico do INSS e o médico da empresa enquanto o trabalhador fica a margem de sua sobrevivênciaFonte
SEVERO, Christie Barbosa; BROD, Fernanda Pinheiro. A responsabilidade civil do médico do trabalho diante a alta previdenciária do trabalhador. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 388, p. 77-92, abr. 2016.Veja também
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