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Decisão Normativa

Decisão Normativa n. 127, de 15 de maio de 2013

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
dc.date.accessioned2013-06-21T18:41:05Z
dc.date.available2013-06-21T18:41:05Z
dc.date.created2013-05-15
dc.date.issued2013-05-20
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa n. 127, de 15 de maio de 2013. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 92-118, 20 maio 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/30657
dc.descriptionInclui anexospt_BR
dc.description.abstractDispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2013. Especifica a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa n. 63/TCU, de 1º de setembro de 2010.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrestação de contaspt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU)pt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectGestãopt_BR
dc.subjectRelatóriopt_BR
dc.subjectFormapt_BR
dc.subjectConteúdopt_BR
dc.titleDecisão Normativa n. 127, de 15 de maio de 2013pt_BR
dc.relation.referencesTC 043.414/2012-5pt_BR
dc.type.atoDecisão Normativapt_BR
dc.identifier.number127
dc.identifier.yearandnumber201300127

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