Artigo de periódico
O pós-positivismo, o direito do trabalho e a noção de interesse público: a terceirização na administração pública e a Súmula n. 331 do TST em questão
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O pós-positivismo, o direito do trabalho e a noção de interesse público: a terceirização na administração pública e a Súmula n. 331 do TST em questão
Quem quer que se proponha a buscar na jurisprudência de nossos Tribunais Superiores referências sobre a nova abordagem do Direito consistente no chamado pós-positivismo encontrará dois indicadores importantes, seja dos próprios ministros ou da doutrina citada na fundamentação dos acórdãos: o de sistema jurídico de princípios e a referência ao pensamento de Ronald Dworkin e Robert Alexy. Com relação ao pensamento de Ronald Dworkin — que destacou a diferença entre princípios e regras pelo grau de flexibilidade de seus conteúdos normativos, enfatizando a idéia de interpretação — e de Robert Alexy — que desenvolveu as considerações filosóficas e teóricas de Dworkin a partir da teoria da argumentação, apontamos em nosso artigo Os Direitos Humanos Fundamentais e a Cidadania as virtudes e limites dessas concepções a partir da abordagem dialética do par Interpretar/Argumentar defendida por Paul Ricoeur, em seu livro O Justo ou a essência da Justiça.Mas o que poderíamos entender por pós-positivismo ou concretismo crítico (como nós o designamos no referido artigo)? Seguindo em paralelo com Luís Roberto Barroso(5), podemos afirmar que se trata de uma visão jurídica que busca ir além da legalidade estrita, mas que não despreza o direito posto, aberta à interdisciplinaridade e aos valores e princípios éticos. Partindo da noção de sistema jurídico de princípios, podemos destacar que os princípios — que passam a possuir força normativa própria — devem ser ponderados e as regras devem ser subsumidas ou invalidadas, cabendo-se verificar a interpenetração entre ambos, em especial, para enfrentamento da questão à qual se propôs abordar. O trabalho visa discorrer acerca da influência do Pós-Positivismo sobre o Direito do Trabalho, para que se possa, após considerações sobre o fenômeno da terceirização, especialmente na Administração Pública, apresentar uma abordagem crítica do regramento estabelecido na Súmula n. 331 do TST, a partir da noção de Interesse Público. O tema ganha relevância em virtude de estar submetida a julgamento do Supremo Tribunal Federal/STF, a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16/DF/2007, que versa sobre o pleito de reconhecimento da Constitucionalidade disposto no art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, que exclui a responsabilidade da Administração Pública pelos débitos trabalhistas das entidades contratadas para prestação de serviços terceirizados mediante processo licitatório e contrato administrativo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166900Itens relacionados
Notas de conteúdo
O direito do trabalho e o pós-positivismo -- A noção de interesse público, o direito do trabalho e o fenômeno da terceirização -- A terceirização, a administração pública, a Súmula 331 do TST, a realidade social brasileira e o papel da advocacia públicaFaz referência a
Fonte
CAFFARO, Leonardo de Mello. O pós-positivismo, o direito do trabalho e a noção de interesse público: a terceirização na administração pública e a Súmula n. 331 do TST em questão. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 12, p. 1470-1484, dez. 2010.Assunto
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