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    Lei

    Brasil. Lei n. 12.592, de 18 de janeiro de 2012

    Brasil | 19 jan. 2012
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    Situação
    Retificado
    Coleção
    • Justiça do Trabalho: atos relacionados719

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    Brasil. Lei n. 12.592, de 18 de janeiro de 2012

    Brasil | 19 jan. 2012
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    Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/28977
    Fonte
    BRASIL. Lei n. 12.592, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 19 jan. 2012. Retificada no Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 8, 20 jan. 2012.
    Assunto
    Profissão ; Atividade profissional ; Regulamentação ; Barbeiro ; Cabeleireiro ; Reconhecimento ; Exercício profissional
    Situação
    Retificado
    Coleção
    • Justiça do Trabalho: atos relacionados719

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