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Lei

Brasil. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025

dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.date.accessioned2025-06-06T17:09:45Z
dc.date.available2025-06-06T17:09:45Z
dc.date.created2025-06-03
dc.date.issued2025-06-04
dc.identifier.citationBrasil. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025. Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 163, n. 104, p. 1, 4 jun. 2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/250716
dc.description.abstractReserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNegropt_BR
dc.subjectReservapt_BR
dc.subjectVagapt_BR
dc.subjectCotapt_BR
dc.subjectConcurso públicopt_BR
dc.subjectCargo efetivopt_BR
dc.subjectCargo provisóriopt_BR
dc.subjectEmprego públicopt_BR
dc.subjectQuadro de pessoalpt_BR
dc.subjectPardopt_BR
dc.subjectQuilombolapt_BR
dc.subjectComunidade indígenapt_BR
dc.subjectPercentagempt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number15142
dc.identifier.yearandnumber202515142


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