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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 1996
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    Republicação - 25 mar. 1996 (103Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11057

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 1996
    Republicação - 25 mar. 1996 (103Kb)

    Determina que as entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão concorrer a cargo de Juiz Classista em nenhum grau de jurisdição na Justiça do Trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/30976
    Notas
    Republicada no Diário da Justiça de 25 mar. 1996 por ter saído com incorreção do original
    Faz referência a
    Processo TST n. ROAG 210.428/95.8
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 7974, 20 mar. 1996.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 8641, 25 mar. 1996. Republicação 1.
    Assunto
    Proibição ; Sindicato ; Entidades sindicais ; Juiz classista ; Justiça do trabalho
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11057

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