Emenda Regimental
Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024
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Emenda Regimental
Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, aprovado pela Resolução Administrativa n. 1937, de 20 de novembro de 2017, para adequação à Lei n. 14824, de 20 de março de 2024, à Resolução n. 591/CNJ, de 23 de setembro de 2024, à declaração de inconstitucionalidade do art. 702, II, "f", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, e aperfeiçoamento dos mecanismos de uniformização da jurisprudência do Tribunal, além da atualização de outras normas regimentais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/242869Notas
Republicada no DEJT de 17 dez. 2024 para ratificação da redação final, inclusive para correção do texto da alteração do art. 36 do RITST, conforme deliberado na 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, realizada em 16 dez. 2024.Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 4120, p. 2-17, 12 dez. 2024.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 4123, p. 1-17, 17 dez. 2024. Republicação 1.
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