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Artigo de periódico

Reforma trabalhista: limitação da atuação da Justiça do trabalho e edição de súmulas

dc.contributor.authorMarques Filho, Lourival Barão
dc.date.accessioned2024-08-01T17:22:20Z
dc.date.available2024-08-01T17:22:20Z
dc.date.issued2024-04
dc.identifier.citationMARQUES FILHO, Lourival Barão. Reforma trabalhista: limitação da atuação da Justiça do trabalho e edição de súmulas = Labor reform: limitation of the role of the Labor Court and editing of summaries. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 50, n. 234, p. 175-184, mar./abr. 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/236021
dc.descriptionReforma trabalhista e as algemas sumulares -- Superação da discussão: ADI 6.188 -- Não utilização de outros mecanismos mais eficientes de uniformização de jurisprudênciapt_BR
dc.description.abstract[por] Por intermédio de metodologia dedutiva, o artigo busca responder a seguinte pergunta: O TST utilizou as outras alternativas previstas na legislação para uniformização jurisprudencial quando a reforma trabalhista obstaculizou a possibilidade de criação de súmulas? Após analisar o alcance e a finalidade da reforma trabalhista em relação ao TST (dificultar a criação jurisprudencial do tribunal), bem como os efeitos do julgamento da ADI 6.188 pelo STF, o resultado da pesquisa foi que, paradoxalmente, o TST não se valeu da técnica dos recursos repetitivos e do incidente de assunção de competência, que, inclusive, são muito mais eficientes que as súmulas, na medida em que vinculam os demais graus jurisdicionais. Isso significa que o objetivo da reforma trabalhista foi atingido, a despeito da posterior declaração de sua inconstitucionalidade, na medida em que o TST adotou um modelo silencioso de julgar e, sobretudo, deixou de cumprir sua principal função que é a de uniformizar a jurisprudência trabalhista e servir como norte magnético para os demais graus jurisdicionais trabalhistas.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Using deductive methodology, the article answers the following question: did the Tribunal Superior do Trabalho (TST) use the alternatives law provided to unify jurisprudence when the labor reform limited the possibility of creating new summae? After analyzing the labor reform range and its goal regarding the TST (bring obstacles to the Court jurisprudence creation), as well as the ADI 6,188/STF effects, the research conclusion was that, paradoxically, TST did not use alternative possibilities such as <recursos repetitivos= or <incidentes de assunção de competência=, that are actually more efficient than summae, once they have a mandatory nature. This means that the labor reform goal was satisfied, even though, later, its unconstitutionality was recognized. TST used a silent way of judging and, overall, quit fulfilling its main function: to unify the labor jurisprudence and act as guidance to the different levels of the labor judicial system.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 50, n. 234 (mar./abr. 2024)pt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicialpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectSúmula vinculante, Brasilpt_BR
dc.subjectIncidente de assunção de competência, Brasilpt_BR
dc.titleReforma trabalhista: limitação da atuação da Justiça do trabalho e edição de súmulaspt_BR
dc.title.alternativeLabor reform: limitation of the role of the Labor Court and editing of summariespt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 702, I, "e", § 3º, § 4ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1261151
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/235634pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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