Artigo de periódico
A reforma trabalhista da Lei n. 13.467/2017 e as limitações, pelo novo artigo 702, I, f, e seus parágrafos 3º e 4º, da CLT, à uniformização de jurisprudência e à edição ou revisão de precedentes pelos tribunais trabalhistas
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Artigo de periódico
A reforma trabalhista da Lei n. 13.467/2017 e as limitações, pelo novo artigo 702, I, f, e seus parágrafos 3º e 4º, da CLT, à uniformização de jurisprudência e à edição ou revisão de precedentes pelos tribunais trabalhistas
[por] Parte da constatação do enorme impacto potencial da aplicação direta, subsidiária e supletiva, no Direito Processual do Trabalho brasileiro, do sistema de edição de precedentes obrigatórios e do microssistema de litigiosidade repetitiva, introduzidos pela Lei n. 13.015/2014, e do novo Código de Processo Civil, de 2015, para a uniformização da jurisprudência dos Tribunais trabalhistas brasileiros, bem como para a edição de seus precedentes e para o julgamento em massa dos processos repetitivos que não cessam de aumentar, nos últimos anos. Aponta-se o paradoxo de esse novo papel dos Tribunais trabalhistas como Cortes de Precedentes ser combatido pela hostilidade do legislador da reforma trabalhista contra o mal-denominado ativismo judicial, e sua tentativa de restaurar o ultrapassado e inadequado paradigma do juiz bouche de la loi, através das numerosas limitações, introduzidas pela denominada Reforma Trabalhista, contra a atuação jurisdicional da Justiça do Trabalho em geral e, particularmente, contra a autonomia, constitucionalmente assegurada aos Tribunais trabalhistas, para uniformizar sua jurisprudência e para editar os correspondentes enunciados de seus precedentes, através do novo art. 702, I, f, e seus §§ 3º e 4º, da CLT. São expostos os fundamentos do incidente de arguição da inconstitucionalidade desses novos dispositivos legais pela via difusa, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, ainda em andamento, e são apontadas, na hipótese de não ser declarada sua inconstitucionalidade, as impropriedades e a inconveniência do novo procedimento introduzido pelo referido preceito legal para restringir a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Ao final, indicam-se as dúvidas e perplexidades suscitadas pelo referido procedimento e as possíveis soluções respectivas caso esse preceito legal seja mantido e, apesar dele, para preservar ao máximo a competência constitucional das Cortes trabalhistas para uniformizarem sua jurisprudência e para continuarem a concretizar, na maior medida possível, o princípio constitucional da efetividade da tutela jurisprudencial, infelizmente relegado a segundo plano pelo legislador da Reforma Trabalhista. [eng] This article is based on the enormous potential impact of the direct, subsidiary and supplementary application, in the Brazilian Labor Procedural Law, of the system of editing of binding precedents and the repetitive litigation microsystem, introduced by Law 13.015/2014, and the new Code of Civil Procedure of 2015 for the uniformization of the jurisprudence of the Brazilian Labor Courts, as well as for the edition of its precedents and for the mass judgment of the repetitive processes that continue to increase in recent years. It points to the paradox of this new role of the Labor Courts as Courts of Precedents being countered by the labor reform legislator’s hostility against the so-called judicial activism, and its attempt to restore the outdated and inadequate paradigm of the judge "bouche de la loi" by the numerous limitations, introduced by the so-called Labor Reform, against the judicial action of the Labor Court in general and, particularly, against the autonomy, constitutionally assured to the Labor Courts, to standardize its jurisprudence and to edit the corresponding statements of its precedents through the new article 702, I, and its paragraphs 3 and 4, of the CLT. The reasons of the incident of the unconstitutionality of these new legal provisions by the diffuse route at the Superior Labor Court, still in progress, are exposed, and are pointed out, in the hypothesis of not being declared unconstitutional, the improprieties and the inconvenience of the new procedure introduced by said legal precept to restrict the issue of precedents and other statements of uniform jurisprudence by the Superior Labor Court and by the Regional Labor Courts. In the end, the doubts and perplexities raised by the said procedure and the possible solutions are indicated if this legal precept is maintained, and despite it, in order to preserve to the maximum the constitutional competence of the Labor Courts to standardize its jurisprudence and to continue to materialize, to the greatest extent possible, the constitutional principle of the effectiveness of judicial protection, unfortunately relegated to second place by the last Labor Reform.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/146980Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoItens relacionados
Notas de conteúdo
O sistema de edição de precedentes obrigatórios e o microssistema de litigiosidade repetitiva introduzidos pela Lei n. 13.015/2014 e pela aplicação subsidiária e supletiva do Código de Processo Civil de 2015 no Direito Processual do Trabalho brasileiro, para uniformização de jurisprudência, edição de precedentes e julgamento em massa dos processos repetitivos pelos tribunais laborais -- A evolução da jurisprudência uniformizada do TST nas primeiras décadas do século XXI e sua recente potencialização, pelo novo sistema de precedentes obrigatórios, como instrumento de combate efetivo contra os descumpridores contumazes e em massa da legislação trabalhista -- A hostilidade do legislador da reforma trabalhista contra o mal denominado "ativismo judicial" e sua tentativa de retornar ao paradigma do juiz bouche de la loi: as limitações da nova CLT contra a atuação jurisdicional dos juízes e tribunais trabalhistas e contra a autonomia, constitucionalmente a estes últimos assegurada, para uniformizar sua jurisprudência e editar precedentes jurisprudenciais -- O novo procedimento introduzido pelo art. 702, I, f, e seus §§ 3º e 4º, da CLT para a edição de súmulas e de outros enunciados de jurisprudência dominante pelos tribunais trabalhistas e a arguição da inconstitucionalidade desse novo dispositivo legal no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, pela via difusa -- As impropriedades e a inconveniência do art. 702 da CLT, à luz da Lei n. 13.015/2014 e do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese de não ser declarada sua inconstitucionalidade. Dúvidas, perplexidades e possíveis soluçõesFonte
PIMENTA, José Roberto Freire. A reforma trabalhista da Lei n. 13.467/2017 e as limitações, pelo novo artigo 702, I, f, e seus parágrafos 3º e 4º, da CLT, à uniformização de jurisprudência e à edição ou revisão de precedentes pelos tribunais trabalhistas = The labor reform of law 13.467/2017 and the limitations, by the new article 702, I, "f", and its paragraphs 3 and 4, of the CLT, to the standardization of jurisprudence and to the editing or revision of its precedents by labour courts. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 3, p. 19-58, jul./set. 2018.Assunto
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