Artigo de periódico
A regulamentação da polícia judicial pelo Conselho Nacional de Justiça
Artigo de periódico
A regulamentação da polícia judicial pelo Conselho Nacional de Justiça
Garanti um judiciário livre e independente é fundamental para o estado democrático de direito, no entanto, o aumento da violência nas cidades brasileiras tem tornado cada vez mais comum os casos de ameaças à vida e à integridade física de magistrados, além dos casos de delitos cometidos contra servidores e/ou partes, como também contra as instalações físicas de fóruns e/ou tribunais. Este cenário demonstra a necessidade de uma segurança institucional eficaz e capacitada, o que permitiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentasse a polícia judicial. Diante disso, nossa investigação focou na análise da legalidade dessa regulamentação. Partimos de uma abordagem qualitativa e do método analítico-descritivo, além disso, utilizamos as seguintes técnicas de coletas de dados: pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Foi possível observar que há muitos questionamentos sobre a regulamentação da polícia judicial, contudo um estudo mais aprofundado sobre o tema permite verificar que o normativo sobre o assunto não fere o ordenamento jurídico brasileiro, como também tal mudança tem sido bastante útil para uniformizar e padronizar a segurança institucional do judiciário nos diversos estados brasileiros, bem como tem permitido a disseminação de capacitações, permitindo que os agentes de polícia judicial estejam mais preparados para agir no exercício de sua função.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/232302Articles connexes
Notes de contenu
A necessidade de um Judiciário independente -- Compreendendo a diferença entre segurança pública e segurança institucional -- Da regulamentação do poder de polícia administrativa da polícia judicialSource
OLIVEIRA, Flávia Roberta de Gusmão. A regulamentação da polícia judicial pelo Conselho Nacional de Justiça. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 2, n. 2, p. 123-141, jan./jun. 2022.Ces articles peuvent également être intéressé par
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