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Resolução

Resolução n. 508, de 22 de junho de 2023

dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
dc.date.accessioned2023-06-27T18:03:53Z
dc.date.available2023-06-27T18:03:53Z
dc.date.created2023-06-22
dc.date.issued2023-06-27
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 508, de 22 de junho de 2023. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 142, p. 2-4, 27 jun. 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/217635
dc.description.abstractDispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInclusão digitalpt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectTribunaispt_BR
dc.subjectTecnologiapt_BR
dc.subjectAtendimento ao públicopt_BR
dc.titleResolução n. 508, de 22 de junho de 2023pt_BR
dc.relation.referencesAto n. 0003474-03.2023.2.00.0000pt_BR
dc.type.atoResoluçãopt_BR
dc.identifier.number508
dc.subject.freeacesso à justiçapt_BR
dc.subject.freeatendimento virtualpt_BR
dc.subject.freeatendimento remotopt_BR
dc.subject.freebalcão virtualpt_BR
dc.identifier.yearandnumber202300508

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