Artigo de periódico
Os pontos positivos e negativos do reconhecimento da ausência de vínculo empregatício de motoristas com plataformas digitais
Artigo de periódico
Os pontos positivos e negativos do reconhecimento da ausência de vínculo empregatício de motoristas com plataformas digitais
Na era tecnológica, inúmeros instrumentos interferem na prestação de serviços à população em geral e na configuração ou não de uma relação de emprego. Inúmeras discussões foram travadas no âmbito do Poder Judiciário acerca da formação ou não do vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativo com as suas plataformas digitais, as quais realizam a interface entre os profissionais que previamente se cadastram e os usuários dos serviços. A questão ainda não está completamente pacificada, seja na doutrina, seja na jurisprudência nacional, contudo, há uma tendência em descaracterizar a relação de emprego nessas situações, diante da ausência dos elementos previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, traçam-se as linhas gerais das mais recentes decisões proferidas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, para, ao final, elencar os pontos positivos e negativos da declaração da ausência de vínculo empregatício de motoristas com as plataformas digitais pelo Poder Judiciário.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191441Notas de conteúdo
O posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça -- Pontos positivos e negativosFonte
BARBUGIANI, Luiz Henrique Sormani; BARBUGIANI, Catia Helena Yamaguti. Os pontos positivos e negativos do reconhecimento da ausência de vínculo empregatício de motoristas com plataformas digitais. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 37, n. 441, p. 45-61, set. 2020.Veja também
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