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Lei

Brasil. Lei n. 6.321, de 14 de abril de 1976

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2023-06-22T22:16:16Z
dc.date.available2023-06-22T22:16:16Z
dc.date.created1976-04-14
dc.date.issued1976-04-19
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 6.321, de 14 de abril de 1976. Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 114, n. 73, p. 4895, 19 abr. 1976.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/217476
dc.description.abstractDispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDeduçãopt_BR
dc.subjectLucro tributávelpt_BR
dc.subjectPessoa jurídicapt_BR
dc.subjectImposto de rendapt_BR
dc.subjectDespesapt_BR
dc.subjectProgramapt_BR
dc.subjectAlimentaçãopt_BR
dc.subjectTrabalhadorpt_BR
dc.subjectLimitaçãopt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 6.321, de 14 de abril de 1976pt_BR
dc.title.alternativeLei do Programa de Alimentação do Trabalhadorpt_BR
dc.title.alternativeLei do PATpt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number6321
dc.identifier.yearandnumber197606321


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