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Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/217476Fonte
BRASIL. Lei n. 6.321, de 14 de abril de 1976. Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 114, n. 73, p. 4895, 19 abr. 1976.Assunto
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