Artigo de periódico
Redução da competência material da Justiça do trabalho pela via judicial
dc.contributor.author | Marques Filho, Lourival Barão | |
dc.contributor.author | Cesto, Mariana | |
dc.date.accessioned | 2023-05-12T21:23:42Z | |
dc.date.available | 2023-05-12T21:23:42Z | |
dc.date.issued | 2023-02 | |
dc.identifier.citation | MARQUES FILHO, Lourival Barão; CESTO, Mariana. Redução da competência material da Justiça do trabalho pela via judicial. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 117, p. 7-20, fev. 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/215673 | |
dc.description.abstract | Em três recentes e importantes decisões o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça reduziram o alcance da competência material trabalhista ao arrepio do que consta no texto constitucional. De fato, ao julgarem matérias envolvendo trabalhadores autônomos, estes tribunais retiraram da Justiça do Trabalho matéria típica e indissociável de sua competência. Assim, o objetivo é demonstrar que mesmo sem alteração legislativa, a competência trabalhista foi manietada e, sobretudo no STF, está se construindo o entendimento de que à Justiça do Trabalho cabe julgar somente as ações típicas de emprego, retornando, assim, ainda que pela via oblíqua, aos limites competenciais pré Emenda Constitucional 45/2004. Foram eleitas três decisões produzidas pelo STJ e STF pelo forte impacto, pelo teor emblemático e contundente adotados e, notadamente, porque superaram entendimentos consolidados do TST sobre o tema de competência material. Com efeito, estas decisões tratam de trabalhadores autônomos modernos (motoristas de Uber), autônomos clássicos (representantes comerciais) e autônomos recentemente regulamentados (transportador autônomo de cargas). Em todas houve a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho a partir de uma análise equivocada do alcance do conceito de relação de trabalho. Mais do que isso: relativamente ao transportador autônomo de cargas, definiu-se que a Justiça do Trabalho sequer possui competência para analisar a existência de vínculo de emprego. O trabalho estrutura-se da seguinte forma: após a descrição de cada decisão é efetuada uma análise crítica sobre as premissas adotadas e as consequências geradas. Para tanto, adota-se metodologia dedutiva mediante análise qualitativa das decisões proferidas e suas repercussões no panorama trabalhista. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | O STJ e o Uber -- STF e os representantes comerciais -- O STF e o transportador autônomo de cargas | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 12, n. 117 (fev. 2023) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão judicial | pt_BR |
dc.subject | Competência (Justiça do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de emprego, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalhador autônomo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Aplicativo de tecnologia, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Representante comercial, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Transporte rodoviário, Brasil | pt_BR |
dc.title | Redução da competência material da Justiça do trabalho pela via judicial | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 114, I | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1236409 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/215474 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
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