Artigo de periódico
Redução da competência material da Justiça do trabalho pela via judicial
Artigo de periódico
Redução da competência material da Justiça do trabalho pela via judicial
Em três recentes e importantes decisões o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça reduziram o alcance da competência material trabalhista ao arrepio do que consta no texto constitucional. De fato, ao julgarem matérias envolvendo trabalhadores autônomos, estes tribunais retiraram da Justiça do Trabalho matéria típica e indissociável de sua competência. Assim, o objetivo é demonstrar que mesmo sem alteração legislativa, a competência trabalhista foi manietada e, sobretudo no STF, está se construindo o entendimento de que à Justiça do Trabalho cabe julgar somente as ações típicas de emprego, retornando, assim, ainda que pela via oblíqua, aos limites competenciais pré Emenda Constitucional 45/2004. Foram eleitas três decisões produzidas pelo STJ e STF pelo forte impacto, pelo teor emblemático e contundente adotados e, notadamente, porque superaram entendimentos consolidados do TST sobre o tema de competência material. Com efeito, estas decisões tratam de trabalhadores autônomos modernos (motoristas de Uber), autônomos clássicos (representantes comerciais) e autônomos recentemente regulamentados (transportador autônomo de cargas). Em todas houve a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho a partir de uma análise equivocada do alcance do conceito de relação de trabalho. Mais do que isso: relativamente ao transportador autônomo de cargas, definiu-se que a Justiça do Trabalho sequer possui competência para analisar a existência de vínculo de emprego. O trabalho estrutura-se da seguinte forma: após a descrição de cada decisão é efetuada uma análise crítica sobre as premissas adotadas e as consequências geradas. Para tanto, adota-se metodologia dedutiva mediante análise qualitativa das decisões proferidas e suas repercussões no panorama trabalhista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/215673Notas de conteúdo
O STJ e o Uber -- STF e os representantes comerciais -- O STF e o transportador autônomo de cargasFaz referência a
Fonte
MARQUES FILHO, Lourival Barão; CESTO, Mariana. Redução da competência material da Justiça do trabalho pela via judicial. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 117, p. 7-20, fev. 2023.Assunto
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