Artigo de periódico
A competência da justiça do trabalho para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho
Artigo de periódico
A competência da justiça do trabalho para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho
[por] A EC 45/2004 passou a relacionar a competência da Justiça do Trabalho por matérias e não mais somente em razão das pessoas envolvidas nos conflitos. Os dissídios decorrentes das relações de trabalho em sentido amplo passaram a compor, com a nova redação dada ao art. 114 da CF/1988, a competência originária trabalhista. Em outras palavras, passaram a ser dirimidos pelo juiz do trabalho independentemente de lei específica. O estudo busca delimitar os contornos desta nova competência material, notadamente quanto ao conteúdo da expressão relação de trabalho constante do novo preceito constitucional. Essa importante tarefa deve ser atendida pelo intérprete de modo a não prejudicar a especialidade da Justiça do Trabalho. [eng] The Constitutional Amendment 45/2004 started to relate the Labor Court’s jurisdiction by subjects, instead of people in conflict. The disagreements arising from working relations, in a broader sense, were added after the new wording of art. 114 of the Constitution of 1988, to the original jurisdiction of labor Court. Other words, they can be solved by the labor judge independently of a especific law. The present study intends to delineate the contours of this new material jurisdiction, especially about the meaning of the expression work relation related in the new constitutional article. This important task must be answered by the interpreter so as not to prejudice the specialty of the Labor Court.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/102604Related items
Table of contents
Relação de trabalho e relação de emprego -- Relação de trabalho como nova competência originária -- Abrangência do termo relação de trabalho -- O conceito de parassubordinação -- A condição social do trabalhador como critério distintivoRefers to
Citation
ADORNO JÚNIOR, Helcio Luiz. A competência da justiça do trabalho para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 38, n. 145, p. 93-115, jan./mar. 2012.Related items
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