Artigo de periódico
Considerações sobre o novo prazo do art. 477, § 6º, da CLT
dc.contributor.author | Poli, Gustavo Luiz | |
dc.contributor.author | Diniz, Ricardo Córdova | |
dc.date.accessioned | 2023-04-18T16:40:32Z | |
dc.date.available | 2023-04-18T16:40:32Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.identifier.citation | POLI, Gustavo Luiz; DINIZ, Ricardo Córdova. Considerações sobre o novo prazo do art. 477, § 6º, da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 21, n. 30, p. 231-252, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/213958 | |
dc.description.abstract | Dentre as inovações da "reforma trabalhista", está a modificação do prazo para o pagamento, ao empregado, das verbas devidas pela extinção do contrato de trabalho. Outrora, havia uma diferenciação de prazos a depender do jaez do contrato de trabalho e da modalidade do aviso-prévio. Agora, há um único prazo com termo final determinado, de modo a uniformizar os prazos distintos da lei pretérita, mas foi estabelecida uma duração diversa de até dez dias contados a partir do término do contrato. Considerando que o período de aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado e a sua proporcionalidade discrepa segundo o tempo de relação de emprego até o momento de sua concessão, a literalidade do novo art. 477, § 6º, da CLT enceta a possibilidade de um empregado dispensado ter de esperar até cem dias (sendo 90 dias do aviso-prévio mais 10 dias do prazo legal) para receber as verbas devidas. Com a atenção voltada para implicações como essa, o artigo visa estudar a matéria e sugerir uma solução interpretativa que privilegie a segurança jurídica, o não retrocesso e as garantias trabalhistas mínimas, não se olvidando, também, da interação de princípios como o da proteção e da razoabilidade. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | O prazo legal de pagamento das verbas rescisórias: o art. 477, § 6º, da CLT antes e depois da reforma trabalhista -- O aviso-prévio proporcional, seu efeito de projeção no contrato de trabalho e sua implicação no tocante ao art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT -- O novo art. 477, § 6º, da CLT e a inadequação de sua interpretação exclusivamente pelo critério gramatical | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2011 | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 21, n. 30 (2018) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011-10-11;12506 | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467 | pt_BR |
dc.subject | Contrato de trabalho, rescisão, pagamento, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Aviso-prévio, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Prazo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reforma trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Verba rescisória, pagamento, Brasil | pt_BR |
dc.title | Considerações sobre o novo prazo do art. 477, § 6º, da CLT | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 477, § 6º. § 8º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1136456 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/200528 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
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