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    Resolução

    Resolução n. 45, de 30 de novembro de 2007

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 22 fev. 2008
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    Texto multivigente - 4 abr. 2016 (126Kb)

    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11049

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    Resolução

    Resolução n. 45, de 30 de novembro de 2007

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 22 fev. 2008
    Texto multivigente - 4 abr. 2016 (126Kb)

    Dispõe sobre a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias e sobre os valores pagos a título de adicional de horas-extras trabalhadas.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/2127
    Notas
    Alterada pela Resolução n. 58, de 17 de dezembro de 2008
    Faz referência a
    Processo n. 205/2006-000-90-00.8
    Processo n. 211/2006-000-90-00.5
    Fonte
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 45, de 30 de novembro de 2007. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 1202, 22 fev. 2008.
    Assunto
    Devolução ; Adicional de férias ; Contribuição previdenciária ; Valor ; Hora extra
    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11049

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      Resolução

      Resolução n. 58, de 17 de dezembro de 2008 

      Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 9 jan. 2009
      Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Resolução n. 45, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e sobre os valores pagos a título de adicional de horas-extras trabalhadas.
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      Resolução n. 194, de 19 de maio de 2014 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 maio 2014
      Altera o item II da Súmula n. 262. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sem alteração de texto. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 4, 353, 373, 387 e 405 da Subseção I Especializada em Dissídios ...
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      Despacho

      Despacho de 20 de junho de 2000 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º dez. 2000
      Dispõe sobre a prestação de horas extras proposta pelo Diretor dos Serviços Gerais e também os mecanismos de compensação sugeridos para o acerto das horas trabalhadas.
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      Jurisprudência

      Orientações Jurisprudenciais [ns 397 a 401] da SBDI-1, de 1º de julho de 2010 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 ago. 2010
      Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 397 a 401 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1).
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      Artigo de periódico

      A ampliação da proteção jurídica dos empregados domésticos 

      Alvarenga, Rúbia Zanotelli de; Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti | maio 2013
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      Artigo de periódico

      A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada 

      Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014
      A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ...
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      Jurisprudência

      Orientações Jurisprudenciais ns 276 a 321 da SBDI-1, de 6 de agosto de 2003 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 ago. 2003
      Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 276 a 321 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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      Artigo de periódico

      Obscuridades da LC 150/2015 

      Silva, Homero Batista Mateus da | jul. 2016
      [por] Analisa a Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, chamando a atenção para algumas de suas incoerências, distanciamento da realidade e lacunas significativas, que deverão mais uma vez onerar o Poder Judiciário, em busca de interpretações uniformes. Os temas são os mais variados, envolvendo férias, horas extras, ...
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      Ato

      Ato n. 243/SERH.GDGCA.GP, de 29 de setembro de 2005 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 set. 2005
      Estabelece a forma de obtenção do valor da hora de trabalho, para fins de apuração do adicional noturno e do adicional por serviço extraordinário.
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      Despacho

      Despacho do Presidente, em 17 de outubro de 2006 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 out. 2006
      Defere, em parte, o recálculo das horas extras e adicionais noturnos, aplicando-se o divisor 210 (duzentos e dez) para cálculo valor-hora.

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