Resolução
Resolução n. 58, de 17 de dezembro de 2008
Collections
Resolução
Resolução n. 58, de 17 de dezembro de 2008
Inclui parágrafos ao art. 2º da Resolução n. 45, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e sobre os valores pagos a título de adicional de horas-extras trabalhadas.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/2149Related items
Citation
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 58, de 17 de dezembro de 2008. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 149, p. 1-2, 9 jan. 2009.Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Resolução n. 45, de 30 de novembro de 2007
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 22 fev. 2008Dispõe sobre a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias e sobre os valores pagos a título de adicional de horas-extras trabalhadas. -
Despacho de 20 de junho de 2000
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º dez. 2000Dispõe sobre a prestação de horas extras proposta pelo Diretor dos Serviços Gerais e também os mecanismos de compensação sugeridos para o acerto das horas trabalhadas. -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ... -
Brasil. Medida provisória n. 873, de 1º de março de 2019
Brasil | 1º mar. 2019Altera os arts. 545, 578, 579, 579-A, 582 e revoga o parágrafo único do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga a alínea "c" do caput do art. 240 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990. -
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 21, de 17 de abril de 2019
Brasil. Congresso Nacional | 18 abr. 2019Prorroga a vigência da Medida Provisória n. 873, de 1º de março de 2019, que altera os arts. 545, 578, 579, 579-A, 582 e revoga o parágrafo único do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga a alínea ... -
Piso salarial estadual: implementação no estado de São Paulo
Kümmel, Marcelo Barroso | jun. 2008O salário-mínimo previsto como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, IV, da Constituição Federal, capaz de atender suas necessidades vitais básicas e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, é tema polêmico e que volta ... -
Resolução n. 246, de 8 de maio de 2018
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 9 maio 2018Inclui o parágrafo único ao art. 7º e altera o art. 15, § 3º e o art. 19 da Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. -
Orientações Jurisprudenciais [ns 397 a 401] da SBDI-1, de 1º de julho de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 ago. 2010Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 397 a 401 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1). -
A ampliação da proteção jurídica dos empregados domésticos
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de; Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti | maio 2013 -
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ...