Artigo de periódico
A Justiça do trabalho e a cobrança das contribuições previdenciárias e de imposto de renda: breves enfoques: desdobramento das alterações legislativas impostas pela Lei n. 11.457, de 16/03/2007
Artigo de periódico
A Justiça do trabalho e a cobrança das contribuições previdenciárias e de imposto de renda: breves enfoques: desdobramento das alterações legislativas impostas pela Lei n. 11.457, de 16/03/2007
As inovações da Lei n. 11.457 são: a) a representação da União pela Procuradoria-Geral Federal quanto às contribuições previdenciárias e do imposto de renda; b) a competência da Justiça do Trabalho no tocante às contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido; c) a intimação da União das sentenças de conhecimento; d) o acordo, após o trânsito em julgado da sentença ou a celebração dos cálculos de liquidação, não poderá prejudicar os créditos da União (natureza previdenciária ou de imposto de renda); e) a intimação dos acordos ou da sentença será pessoalmente ao Procurador (entrega dos autos com vista).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105291Itens relacionados
Notas de conteúdo
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Fonte
JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. A Justiça do trabalho e a cobrança das contribuições previdenciárias e de imposto de renda: breves enfoques: desdobramento das alterações legislativas impostas pela Lei n. 11.457, de 16/03/2007. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 71-92, jul./dez. 2007Veja também
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