Recomendação
Recomendação n. 3, de 24 de abril de 2008
Recomendação
Recomendação n. 3, de 24 de abril de 2008
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem o disposto no § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 110/2001, motivo pelo qual deverá adotar as medidas necessárias junto aos seus contratados para revisar os valores previstos nos contratos em vigor, por conta do expurgo do adicional de FGTS eventualmente cobrado a maior.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/1983Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 3, de 24 de abril de 2008. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 388, 2 maio 2008.Veja também
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