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    Recomendação

    Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 mar. 2010
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    PDF (47Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11054

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    Recomendação

    Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 mar. 2010
    PDF (47Kb)

    Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Escolas Judiciais que, quando da contratação e pagamento de profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e em outras atividades desenvolvidas, observem as normas contidas no Ato Conjunto n. 3/TST.ENAMAT, de 24 de fevereiro de 2010.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/5950
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    Ato Conjunto n. 3/TST.ENAMAT, de 24 de fevereiro de 2010
    Fonte
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 10, p. 3, 12 mar. 2010.

    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 436, p. 1, 10 mar. 2010.
    Assunto
    Colaborador ; Instrutor ; Prestação de serviço ; Pagamento ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; Contratação
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11054

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