Recomendação
Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010
Recomendação
Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Escolas Judiciais que, quando da contratação e pagamento de profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e em outras atividades desenvolvidas, observem as normas contidas no Ato Conjunto n. 3/TST.ENAMAT, de 24 de fevereiro de 2010.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5950Itens relacionados
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 10, p. 3, 12 mar. 2010.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 436, p. 1, 10 mar. 2010.
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