Recomendação
Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010
Recomendação
Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Escolas Judiciais que, quando da contratação e pagamento de profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e em outras atividades desenvolvidas, observem as normas contidas no Ato Conjunto n. 3/TST.ENAMAT, de 24 de fevereiro de 2010.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5950Itens relacionados
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 10, p. 3, 12 mar. 2010.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 10, de 9 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 436, p. 1, 10 mar. 2010.
Veja também
-
Ato Conjunto n. 2/TST.CSJT.ENAMAT, de 3 de janeiro de 2024
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 4 jan. 2024Altera o Ato Conjunto n. 3/TST.ENAMAT, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a contratação e o pagamento de profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e em outras atividades desenvolvidas pela Escola Nacional ... -
Ato Conjunto n. 3/TST.ENAMAT, de 24 de fevereiro de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 26 fev. 2010Dispõe sobre a contratação e o pagamento de profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e em outras atividades desenvolvidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). -
Ato Conjunto n. 1/CSJT.ENAMAT, de 23 de abril de 2010
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 26 abr. 2010Manda observar os valores máximos a serem pagos a profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho. -
Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 22 mar. 2022Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8213, de 24 de julho de 1991, observando-se, nesse universo, a possibilidade de que sejam ... -
A natureza jurídica das relações de trabalho na gig economy
Germiniani, Murilo Caldeira | fev. 2019Define parâmetros para investigar a real relação jurídica entre as empresas desenvolvedoras das plataformas on-line e os prestadores de serviços que as utilizam para alcançar clientes e desenvolver sua atividade. Para tanto, este trabalho levará em consideração a doutrina e jurisprudência sobre os elementos jurídicos ... -
Recomendação n. 3, de 24 de abril de 2008
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 maio 2008Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem o disposto no § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 110/2001, motivo pelo qual deverá adotar as medidas necessárias junto aos seus contratados para revisar os valores previstos nos contratos em vigor, por conta do expurgo do adicional de FGTS eventualmente cobrado ... -
Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 14 mar. 2008Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que envidem esforços visando adimplir tempestivamente a contra-prestação pecuniária dos serviços prestados por concessionárias de serviço público, sem prejuízo das checagens sobre a exatidão dos valores cobrados e aos órgãos de contabilidade que adotem providências no sentido ... -
Recomendação n. 7, de 25 de fevereiro de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 27 fev. 2009Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem os critérios estabelecidos para a operacionalização do instituto da remoção na Justiça do Trabalho. -
Recomendação n. 9, de 16 de novembro de 2009
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 18 nov. 2009Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem as disposições estabelecidas quanto à aquisição de material bibliográfico. -
Resolução n. 4, de 23 de maio de 2002
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 jun. 2002Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem rigorosamente a vedação contida nos incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal e se abstenham de promover descentralizações de créditos orçamentários não amparadas nas hipóteses do Decreto n. 825, de 28 de maio de 1993.