Artigo de periódico
O assédio moral no ordenamento jurídico brasileiro
dc.contributor.author | Soares, Fernanda de Carvalho | |
dc.contributor.author | Duarte, Bento Herculano | |
dc.date.accessioned | 2021-10-27T22:46:22Z | |
dc.date.available | 2021-10-27T22:46:22Z | |
dc.date.issued | 2014-04 | |
dc.identifier.citation | SOARES, Fernanda de Carvalho; DUARTE, Bento Herculano. O assédio moral no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 3, n. 11, p. 21-47, mar./abr. 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/194711 | |
dc.description.abstract | [por] O assédio moral consiste em uma violência perversa, caracterizada por ataques repetitivos e cotidianos, visando a destruir a autoestima da vítima. A violência moral tem estado muito presente no ambiente de trabalho com vistas a livrar-se do empregado indesejado, fazendo-o afastar-se do emprego. Também chamado de mobbing, o assédio moral pode ocorrer por meio de ações, omissões, gestos, palavras, escritos, sempre com o intuito de atacar a autoestima da vítima e destruí-la psicologicamente. Pode ser praticado pelo patrão contra um empregado, por um empregado contra um colega de trabalho, ou ainda por um subordinado contra seu superior hierárquico, o que ocorre mais no funcionalismo público. Analisa-se o assédio moral sob a ótica o ordenamento jurídico pátrio. No Brasil já é possível encontrar diversas leis municipais e estaduais em vigor tratando do assédio moral, coibindo a sua prática no âmbito da administração pública, e prevendo penalidades para os assediadores. Além disso, encontram-se em tramitação alguns projetos de lei que buscam combater o assédio moral no ambiente de trabalho, seja transformando-o em crime, seja acrescentando-o às infrações previstas na Lei nº 8.112/90. | pt_BR |
dc.description.abstract | [eng] Bullying consists of a perverse violence, characterized by repetitive and daily attacks, aiming to destroy the self-esteem of the victim. The moral violence has been very present in the workplace in order to get rid of unwanted employee, making him move away from the job. Also called mobbing, bullying can occur through actions, omissions, gestures, words, writings, always with the aim of attacking the victim’s self-esteem and destroy her psychologically. It can be practiced by the employer against an employee, by an employee against a co-worker, or by a subordinate against his superior, which occurs more in the civil service. This article aims to analyze the bullying from the perspective the national legal system. In Brazil it is possible to find various city and state laws in place dealing with bullying, coercing their practice within the public administration, and providing penalties for stalkers. In addition, there are some in the pipeline bills that seek to combat bullying in the workplace, whether turning it into a crime, either by adding it to the offenses covered by Law no. 8.112/90. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Definição e características do assédio moral: Modalidades do assédio moral no trabalho. Assédio moral vertical. Assédio moral horizontal. Assédio moral ascendente | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 3, n. 11 (mar./abr. 2014) | pt_BR |
dc.subject | Assédio moral, legislação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Assédio moral, Brasil | pt_BR |
dc.title | O assédio moral no ordenamento jurídico brasileiro | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1006659 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163796 | pt_BR |
Coleção
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