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Artigo de periódico
O acesso ao trabalho da pessoa com deficiência e lei de cotas: a possibilidade de abordagem diversa do standard jurisprudencial
Artigo de periódico
O acesso ao trabalho da pessoa com deficiência e lei de cotas: a possibilidade de abordagem diversa do standard jurisprudencial
Reflete acerca do acesso ao trabalho da pessoa com deficiência e analisar os dois principais tipos de respostas que a Justiça do Trabalho tem oferecido, quando provocada acerca do tema. Para esse objetivo será preciso trazer o novo conceito jurídico da pessoa com deficiência, a partir da ratificação pelo Brasil da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, elevada ao status de Emenda constitucional. A nova configuração exigirá outra leitura da legislação infraconstitucional, especialmente aquela voltada às relações de trabalho. Em seguida, será apresentada a realidade socioeconômica das pessoas com deficiência, especialmente no tocante ao acesso ao emprego, com base nos resultados do último Censo Demográfico publicado pelo IBGE, em 2010.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194703Notas
Apresenta gráfico com dados estatísticos sobre: distribuição percentual da população de 15 anos ou mais de idade, por existência de pelo menos uma das deficiências investigadas e nível de instrução - Brasil (2010).Notas de conteúdo
O conceito jurídico da pessoa com deficiência e as disposições normativas em questão de trabalho e emprego -- A realidade socioeconômica do acesso ao trabalho da pessoa com deficiência -- O tratamento do tema pelos tribunais do trabalho -- Uma nova postura do judiciárioIn
Fonte
GUSMÃO, Bráulio Gabriel. O acesso ao trabalho da pessoa com deficiência e lei de cotas: a possibilidade de abordagem diversa do standard jurisprudencial. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 3, n. 10, p. 11-22, jan./fev. 2014.GUSMÃO, Bráulio Gabriel. O acesso ao trabalho da pessoa com deficiência e lei de cotas: a possibilidade de abordagem diversa do standard jurisprudencial. Revista Fórum trabalhista: RFT, ano 4, n. 16, p. 11-22, jan./mar. 2015.