Artigo de periódico
Repercussões relevantes do novo CPC na execução trabalhista
dc.contributor.author | Duarte Neto, Bento Herculano | |
dc.date.accessioned | 2021-10-27T22:45:44Z | |
dc.date.available | 2021-10-27T22:45:44Z | |
dc.date.issued | 2017-06 | |
dc.identifier.citation | DUARTE NETO, Bento Herculano. Repercussões relevantes do novo CPC na execução trabalhista. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 6, n. 25, p. 9-48, abr./jun. 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/194572 | |
dc.description.abstract | [por] O novo (atual) Código de processo civil implementou inúmeras alterações no direito processual pátrio, diversas com repercussão no processo do trabalho. Neste texto, (re)discute-se a aplicação do CPC/2015 na seara juslaboral, em especial na execução trabalhista. Parte-se de uma análise do princípio do acesso à justiça (ou da inafastabilidade da jurisdição) sob um enfoque substancial, abordando-se o aspecto instrumental da relação jurídica processual como meio de concreção de um direito fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva. A execução trabalhista é fase processual cuja relevância assenta-se não apenas na materialização do direito reconhecido no título judicial, mas na transcendência múltipla dos bens que tutela. A definição dos critérios de heterointegração do processo de trabalho, notadamente na execução, vem sendo objeto de discussões doutrinárias em decorrência da disposição do art. 15 do CPC/2015, que prevê a aplicação do diploma processual civil supletiva e subsidiariamente ao processo trabalhista. Surge como majoritário o entendimento de que remanescem os critérios de heterointegração dispostos no art. 769 e 889 do CLT, em razão de sua especialidade. Assentadas as premissas da premência da execução e os critérios de integração do processo do trabalho pelo Código de processo civil, abordam-se alguns institutos inerentes à fase executória que sofreram modificações/inserções em razão da vigência do CPC/2015, aferindo-se a respectiva aplicabilidade à seara trabalhista. | pt_BR |
dc.description.abstract | [eng] The new (current) Code of civil procedure implemented several changes in the procedural law of the country, many of them with repercussions in the labor process. In this text, it is (re) discussed the application of the CPC/2015 in juslaboral field, especially in the enforcement procedures in labor courts. It is started from an analysis of the principle of access to justice (or the inafasability of jurisdiction) based on a substantial approach, addressing the instrumental aspect of the procedural legal relationship as a means of realizing a fundamental right to effective judicial protection. Enforcement is a procedural phase whose relevance is based not only on the materialization of the right recognized in the judicial title but also on the multiple transcendence of the assets that it supervises. The definition of the criteria of heterointegration of the labor process, especially in the enforcement, has been object of doctrinal discussions because of the provision of art. 15 of CPC/2015, which provides for the application of the supplementary civil procedure and subsidiary to the labor process. It arises as the majority the understanding that the heterointegration criteria set forth in art. 769 and 889 of CLT remains, because of their specialty. Assuming the premises of the enforcement urgency and the criteria of integration of the labor process by the Code of civil procedure, it is approached some institutes inherent to the execution phase which underwent modifications / insertions due to the CPC / 2015, validating the respective applicability to the labor field. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Princípio do acesso à justiça: enfoque substantivo -- A execução trabalhista -- Critérios de heterointegração do processo do trabalho -- Aplicação subsidiária/supletiva do CPC/2015 -- Inovações relevantes trazidas pelo CPC/2015 em matéria de execução: Penhora em ordem flexível. Depósito de bens móveis em poder do exequente. Fraude à execução. Seguro-garantia. Penhora de salário e de valores depositados em caderneta de poupança. Impenhorabilidade dos bens necessários ao exercício de profissão. Embargos de terceiro. Lance vil. Arrematação parcelada de bens. Penhora eletrônica de dinheiro (Bacenjud). Execução menos gravosa ao devedor. Hipoteca judiciária. Execução de títulos extrajudiciais: cheques e notas promisórias. Protesto de títulos judiciais. Inclusão do executado em cadastro de inadimplentes. Pagamento parcelado do crédito exequendo. Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 6, n. 25 (abr./jun. 2017) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Código de processo civil (2015) | pt_BR |
dc.subject | Embargos de terceiro, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Execução por título extrajudicial, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Fraude à execução, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Hipoteca judiciária, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Impenhorabilidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Penhora, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Execução trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.title | Repercussões relevantes do novo CPC na execução trabalhista | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1112764 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163618 | pt_BR |
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