[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a todos que se encontrem na condição social de trabalhador, cabe observância da Lei nº 7.783/89, derivada da Medida Provisória nº 59/89, que regula o tema, conceituando o instituto, definindo procedimentos de instauração e determinando quais as atividades serão consideradas essenciais ou não de forma a proibir sua paralisação total, impondo sanções judiciais com o propósito de coibir irregularidades e ilegalidades cometidas na deflagração de greve pelas entidades sindicais. Propõe-se uma reflexão acerca da questão que envolve a legitimidade da greve deflagrada pelas entidades sindicais compostas por servidores públicos, considerando os termos do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, partindo-se da hipótese de que a permanência da aplicação análoga da lei retroaludida tende a corroborar com o registro de ineficiência dos resultados alcançados a partir da paralisação dos trabalhadores desta categoria funcional. A análise do problema se dará por meio da interpretação dos dispositivos normativos por meio de teorias doutrinárias e constatações jurisprudenciais, visando alcançar uma interpretação pragmática dos fatos correlatos. [eng] The Federal Constitution of 1988 guarantees workers the right to conduct strike, leaving workers the right to decide about the opportunity to exercise that right, as well as elect the interests to be defended by such a protest tool and claim. Being a general right to all who are in the worker’s status, it is observance of Law No. 7,783 / 89, derived from the Provisional Measure No. 59/89, which regulates the issue, conceptualizing the institute, defining establishment of procedures and determining which activities will be considered essential or not to prohibit its total standstill, imposing judicial sanctions in order to curb irregularities and illegalities committed in the outbreak strike by the unions. This study has the intention to propose a reflection on the issue involving the legitimacy of the strike triggered by the unions composed of civil servants, considering the terms of art. 37, section VII of the 1988 Federal Constitution, starting from the hypothesis that the permanence of the analogous application of retroaludida law tends to corroborate the inefficiency record of the results achieved from the strike of workers of this job category. The problem analysis will be through the interpretation of regulatory requirements through doctrinal and jurisprudential theories findings in order to achieve a pragmatic interpretation of related facts.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194550Notes de contenu
Greve: conceito e natureza jurídica a partir da evolução histórica -- Categorias jurídicas da greve -- Legitimidade ampla para decretação da greve -- A greve no serviço público -- Fatos na contra ordem do direito --Source
MENDONÇA, Saulo Bichara. Greve no serviço público. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 5, n. 20, p. 201-215, jan./mar. 2016.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
A reforma trabalhista como uma pauta não trabalhista?: a greve geral de 2017 e o Tribunal Superior do Trabalho
Valentim, Gabriel Lima | dez. 2022[por] Realiza uma análise crítico-construtiva das decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que declararam a greve geral de 2017 como abusiva. A Constituição de 1988, de forma progressista e inovadora, garantiu aos trabalhadores o direito de greve, estabelecendo expressamente a liberdade reivindicativa ... -
Greve sanitária como instrumento destinado à garantia de condições de trabalho que preservem a dignidade e a saúde dos trabalhadores em tempos de pandemia
Bramante, Ivani Contini | 2021[por] A greve é um direito fundamental, assegurado pela Constituição federal. As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não tratam do direito de greve, mas é reconhecido com um direito decorrente do desdobramento do direito sindical das Convenções 87 e 98, como instrumento legítimo de paralisação da ... -
A greve política e a política da greve
Coutinho, Adrienne Rodrigues | 2021[por] Busca, de um lado, demonstrar a importância da greve para o direito do trabalho e, de outro, analisar a ampliação do conceito de greve, sobretudo por meio de uma ótica constitucional. Para isso, faz incursões na doutrina e na jurisprudência, nos planos nacional e internacional, estabelecendo como recorte a greve ... -
Da construção jurisprudencial quanto a efetivação ao direito de greve do servidor público
Nelson, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso; Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso; Teixeira, Walkyria de Oliveira Rocha | mar. 2018[por] A Constituição Federal de 1988 vem a se destacar das demais cartas constitucionais, dentre várias razões, por ser a primeira a respaldar a legitimidade do direito de greve dos servidores públicos civis. O cerne da problemática está no fato de que após mais de 29 anos da publicação da Constituição "cidadã" o Legislativo ... -
Direito de greve ambiental no ordenamento jurídico brasileiro
Aires, Mariella Carvalho de Farias | mar. 2008[por] Estuda o direito de greve ambiental no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988. Para isso, discorre-se a respeito de seu conceito, como instrumento de defesa da saúde do trabalhador, em face de sua atuação no meio ambiente do trabalho. Fala-se de sua natureza jurídica, como direito ... -
A crise de representatividade das entidades sindicais e a possibilidade de deflagração de greve pela comissão de empresa como forma de efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores
Santoro, Gabriel Henrique | jun. 2016[por] Não pretende abordar a celeuma acerca de classificações doutrinárias ou definições precisas a respeito da representação dos trabalhadores no local de trabalho e sua participação no dia a dia dos empregados. Pelo contrário, o ensaio ora proposto busca demonstrar que qualquer ente que represente de fato os trabalhadores ... -
Repercussão constitucional da natureza jurídica da greve ambiental
Schyra, Olaf | dez. 2018[por] A Constituição de 1988 assegura o direito ao meio ambiente equilibrado e inclui expressamente o meio ambiente do trabalho nessa concepção. Nesse contexto, a greve ambiental, definida como a paralisação do trabalho na qual os trabalhadores exigem a observância de preceitos de saúde, higiene ou segurança do trabalho, ... -
Greve ambiental trabalhista: instrumento de efetivação da dignidade humana do trabalhador
Franco Filho, Georgenor de Sousa; Maués, Perlla Barbosa Pereira | set. 2019[por] Demonstra a mudança de paradigma do que outrora se entendia por greve, pois conceituá-la como um direito individual de exercício coletivo não mais se enquadra nas mudanças sociais inovadoras dos direitos sociais em análise, dada a sua possibilidade de exercício tanto coletivo como individual, diante da exclusiva ... -
Liberdade sindical e a negociação coletiva dos servidores públicos
Menezes, Flávia Ferreira Jacó de | out. 2016[por] De modo geral, analisa o texto da Constituição Federal de 1988, os textos infralegais e diplomas internacionais que tratem sobre liberdade sindical, direito de greve e negociação coletiva, a fim de se verificar a importância da regulamentação da sindicalização, do exercício do direito de greve e da negociação ... -
A greve como direito fundamental: características e perspectivas trabalhista-administrativas
Magalhães, Aline Carneiro; Miranda, Iúlian | dez. 2012[por] Estuda o exercício do direito fundamental à greve. Tratando-se de um direito bastante debatido, seja no Brasil, seja em outros países em que a crise econômica mundial desencadeou inúmeros movimentos grevistas, entende-se que o tema, apesar de atual, ainda é carente de estudos interdisciplinares. Assim, fez-se uma ...