Ver registro simples

Artigo de periódico

Revelia no processo trabalhista

dc.contributor.authorAbdala, Vantuil
dc.date.accessioned2021-09-08T14:54:06Z
dc.date.available2021-09-08T14:54:06Z
dc.date.issued1978-08
dc.identifier.citationABDALA, Vantuil. Revelia no processo trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 14, p. 91-95, jul./ago. 1978pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/192034
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.abstractDepois de dar o conceito preciso de revelia (o réu não ter comparecido para se defender), aponta as conseqüências da situação no processo do trabalho, interpretando o disposto no art. 844, da CLT. Lastreando-se em sua cultura jurídica e vivência judicante, aponta hipóteses em que da revelia deriva a pena de confissão e outras em que tal pena é inaplicável. Aborda, finalmente, a figura da revelia e substituição processual, na hermenêutica do art. 843, § 1º, da CLT, particularmente no que diz respeito ao preposto do empregador, a exigibilidade de sua condição de empregado e obrigatoriedade de ter conhecimento dos fatos versados na lide.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 3, n. 14 (jul./ago. 1978)pt_BR
dc.subjectRevelia (processo trabalhista), Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectSubstituição processual, Brasilpt_BR
dc.titleRevelia no processo trabalhistapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 843; art. 844, § 1ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys362465
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/109573pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples