Artigo de periódico
Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
dc.contributor.author | Araújo, Francisco Rossal de | |
dc.contributor.author | Coimbra, Rodrigo | |
dc.date.accessioned | 2021-09-08T14:08:38Z | |
dc.date.available | 2021-09-08T14:08:38Z | |
dc.date.issued | 2012-04 | |
dc.identifier.citation | ARAÚJO, Francisco Rossal de; COIMBRA, Rodrigo. Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 4, p. 413-423, abr. 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/192032 | |
dc.description.abstract | Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal direito possuiu eficácia contida até a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n. 712, que, em 21.10.2007, aplicou a Lei n. 7.783/89 aos servidores públicos e estendeu os efeitos desta decisão a todo o serviço público. A partir dessa decisão do Supremo Tribunal Federal, e de outras que vieram na sequência, e da mudança dos tempos no serviço público, o problema principal do trabalho é questionar por que a Justiça do Trabalho ainda não é o órgão do Poder Judiciário brasileiro competente para julgar conflitos coletivos de trabalho, como o dissídio coletivo de greve, de servidores públicos celetistas e estatutários. Como método científico de abordagem do assunto será utilizado o método dedutivo, que é aquele cujo antecedente é constituído de princípios universais, plenamente inteligíveis, do qual se chega a um consequente menos universal, inferir e concluir ao final. A abordagem da pesquisa se dará pelo modelo qualitativo na medida em que se buscará o entendimento do fenômeno em seu próprio contexto, em especial pela análise da jurisprudência pertinente. Em função das peculiaridades da pesquisa qualitativa a mesma tende a ser menos estruturada, de modo a trabalhar com o que é importante para os indivíduos, sistemas sociais, políticos, jurídicos e econômicos, utilizando-se para tanto, da investigação profunda sobre o tema proposto na presente pesquisa. Desta forma a mesma parte de questões ou focos de interesse amplos, que vão se definindo à medida que o estudo se desenvolve. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A greve e o serviço público -- O julgamento do Mandado de injunção n. 712 pelo Supremo Tribunal Federal: principais alterações -- Da competência para julgamento dos dissídios de greve a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de injunção n. 712 | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei de greve (1989) | pt_BR |
dc.relation | Mandado de Injunção n. 712/PA, de 15 de setembro de 2004 | pt_BR |
dc.relation | Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3395, de 25 de janeiro de 2005 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 4 (abr. 2012) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1989-06-28;7783 | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial, análise | pt_BR |
dc.subject | Competência (justiça do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Conflito coletivo trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Dissídio coletivo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Empregado público, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Greve, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Servidor público, Brasil | pt_BR |
dc.title | Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 938972 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104988 | pt_BR |
Coleção
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