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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191871Fonte
NEME, Oswaldo. Repouso semanal remunerado. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 13, p. 99-103, maio/jun. 1978.Veja também
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Comentários sobre a Lei n. 13.103: motorista profissional
Oliveira Neto, Célio Pereira | maio 2015Apresenta breves comentários sobre a Lei n. 13103, que trata do exercício da profissão de motorista, e foi sancionada pela Presidente da República em 2 de março de 2015 — traçando comparativo com a Lei n. 12619. O objetivo é lançar as primeiras luzes sobre a nova lei, que não só revoga em parte a anterior, como também ... -
El descanso semanal remunerado en el derecho brasileño
Russomano, Mozart Victor | jul. 1954 -
Repouso semanal remunerado e a problemática da tempestividade da sua folga compensatória
Sandri, Gabriel de Araujo | jan. 2013O repouso semanal remunerado, espécie do gênero dias de repouso remunerado, é um direito fundamental dos trabalhadores e possui previsão constitucional no art. 7º, inc. XV, da Constituição Federal de 1988. Atualmente esse direito é normatizado pela Lei n. 605/49, a qual se encontra regulamentado pelo Decreto n. 27.048/49. ... -
A novel Lei dos motoristas profissionais (n. 13.103/2015) e as questões jurídicas decorrentes
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Souto Maior, Jorge Luiz | 2003Analisa o não trabalho, visto no sentido de não se trabalhar completamente, mas sim no sentido de se trabalhar menos, até o nível necessário à preservação da vida privada e da saúde, e explica que os altos empregados estão sujeitos a jornadas de trabalho extremamente elevadas, interferindo negativamente na sua vida, ... -
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Santos, Edilton Meireles de Oliveira | jul. 2019[por] Apresenta os resultados da pesquisa realizada em relação ao tempo de trabalho disciplinado nas normativas da União Europeia, enquanto estudo de direito comparado. Aponta-se as principais regras que vigoram no direito comunitário europeu quanto a proteção dada ao trabalhador em relação à duração do trabalho e aos ... -
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Massoni, Túlio de Oliveira | set. 2012[por] Para o direito do trabalho, a noção de habitualidade tem importância decisiva, na medida em que, da habitualidade na prática de determinados atos laborais decorrem efeitos jurídicos e práticos dos quais, na inexistência dela, não se cogitaria. O estudo destina-se a examinar o conceito de "horas extras habituais" ...