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Artigo de periódico

Novos rumos do direito do trabalho no Brasil

dc.contributor.authorSampaio, Aluysio Mendonça
dc.date.accessioned2021-08-13T22:00:51Z
dc.date.available2021-08-13T22:00:51Z
dc.date.issued1977-08
dc.identifier.citationSAMPAIO, Aluysio Mendonça. Novos rumos do direito do trabalho no Brasil. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 2, n. 8, p. 7-15, jul./ago. 1977pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/191609
dc.description.abstractO Direito do Trabalho no Brasil não nasceu exclusivamente de raízes nacionais. Foi ele elaborado com conceitos de teorias e doutrinas alienígenas, adaptados e amoldados à nossa realidade, surgindo mais especificadamente do embate entre duas correntes: a contratualista (de cunho liberal) e a institucionalista (exaltando a figura da empresa). O Direito do Trabalho é um direito gerado nos países desenvolvidos, posterior à industrialização. No Brasil, como em outros países em desenvolvimento, antecedeu à industrialização, sendo que as primeiras manifestações de proteção ao trabalhador foram de cunho previdenciário e nasceram como um direito das camadas privilegiadas, constituindo-se em dois aspectos básicos: o caráter restrito a determinadas camadas de trabalhadores e a forte intervenção estatal no processo de sua criação e aplicação. Conquanto tenha essas características, a tendência seguida foi a de possibilitar a aplicação prática diante de uma situação concreta ou a existência de uma infra-estrutura capaz de suportar o ônus do direito criado ou a criar-se. No campo da aplicação do Direito do Trabalho o que se observava era uma violação à lei em face à oneração despendida pelo empregador visto que todos os direitos do trabalhador empregado eram por ele custeados. Para que isso não mais acontecesse, a execução de leis foi realizada pelos órgãos sociais, como por exemplo, a lei do salário-família, a lei do FGTS, etc. A nova legislação indica a viabilidade de novos rumos, em nosso Direito do Trabalho, possibilitando a execução social dos direitos trabalhistas, e não o direito executado pela empresa privada, quer no seu custeio, quer no seu cumprimento. Assim, estamos descobrindo um direito novo, ainda polêmico e imperfeito, mas um direito todo nosso, adaptado às nossas realidades, e indicativo de um direito mais justo, porque mais geral.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 2, n. 8 (jul./ago. 1977)pt_BR
dc.subjectDireito do trabalho, Brasilpt_BR
dc.titleNovos rumos do direito do trabalho no Brasilpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1022292
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/109555pt_BR

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