Defende o direito à desaposentação, abordando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual, finalmente, restou julgado o Tema n. 503, que trata da conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. Após longos anos de espera, por maioria, os Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela impossibilidade do instituto da desaposentação, sob o argumento de que, pela falta de lei que regulamente tal tema, a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91 seria constitucional. Todavia, o Supremo Tribunal Federal não deveria ter julgado pela impossibilidade da desaposentação, tendo em vista que a não aceitação do referido instituto viola princípios constitucionais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191505Notas de conteúdo
Conceito e legalidade da desaposentação -- Entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da desaposentação -- Do atual contexto social, econômico e político brasileiro -- Debates acerca da desaposentação no âmbito legislativo -- Da restituição dos valores pagos em tutela antecipadaFonte
RUBIN, Fernando; D'AMICO, Helen Andressa Suriz. Desaposentação e reformas na previdência = Coming out of retirement and reforms in social security. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 406, p. 73-92, out. 2017.Veja também
-
A aposentadoria especial e o uso de equipamento de proteção individual
Dias, Lílian Pinho | jun. 2015[por] Trata da discussão, recentemente pacificada, acerca da concessão da aposentadora especial aos trabalhadores que tenham utilizado, quando da execução das atividades em ambientes que causam prejuízos à saúde e integridade física, o devido e eficaz equipamento de proteção individual (EPI). Há entendimento no sentido ... -
Presunção de culpa do empregador na doença do trabalho: modalidade intermediária de responsabilidade trabalhista
Braghini, Marcelo | mar. 2020[por] Não obstante o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário tenham raiz constitucional comum dentro do espectro do Constitucionalismo Social, ainda há muito espaço para o avanço da proteção social efetiva intencionada pelo Regime Constitucional do Emprego Socialmente Protegido alcançável pela interlocução dos ... -
Aposentadoria por idade na EC 103/2019: requisitos para concessão?
Folmann, Melissa | abr. 2020[por] A aposentadoria por idade no cenário jurídico brasileiro foi denominada, por muito tempo, como aposentadoria por velhice, tendo em vista o risco social coberto. Todavia, o nome técnico restou positivado como aposentadoria por idade encontrando, no primeiro momento, os requisitos de idade mínima e tempo mínimo de ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
Da terceirização no âmbito da administração pública
Braga, Cristina Alves da Silva; Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso | mar. 2017[por] Em uma economia global crescente, com políticas neoliberais que propugnam por uma descentralização das responsabilidades da administração pública, a temática da terceirização é matéria corrente. O objetivo é exatamente aferir a dimensão jurídica do uso da terceirização na administração pública, no Brasil, cotejando ... -
Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
Araújo, Francisco Rossal de; Coimbra, Rodrigo | abr. 2012Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal ... -
Responsabilidade subsidiária da administração pública direta, autárquica ou fundacional
Rebello, Maria José Bighetti Ordoño | 2011Tema polêmico e atual é a possibilidade, ou não, de se responsabilizar a Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional pelas obrigações trabalhistas relativas aos empregados das empresas prestadoras de serviços por ela contratadas. A terceirização é um fenômeno irreversível e, em larga escala, se faz presente ... -
Informativo TST: n. 289 (3 a 27 jun. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 jun. 2024 -
Recuperação de empresas e sucessão trabalhista
Koury, Suzy Elizabeth Cavalcante | set. 2012Em que pese tenha surgido logo após a Segunda Guerra Mundial, quando o Direito concursal já havia superado a fase classificada pela doutrina de liquidatória e solutória, a antiga Lei de Falências brasileira (Decreto-lei n. 7.661/45) enfocava exclusivamente a relação entre os credores e o devedor, visando, portanto, à ...