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Defende o direito à desaposentação, abordando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual, finalmente, restou julgado o Tema n. 503, que trata da conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. Após longos anos de espera, por maioria, os Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela impossibilidade do instituto da desaposentação, sob o argumento de que, pela falta de lei que regulamente tal tema, a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91 seria constitucional. Todavia, o Supremo Tribunal Federal não deveria ter julgado pela impossibilidade da desaposentação, tendo em vista que a não aceitação do referido instituto viola princípios constitucionais.