Artigo de periódico
Enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional
Artigo de periódico
Enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional
Aborda especialmente a questão controvertida do enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional. Com a chegada do novo coronavírus surgiram intensas indagações se esta nova patologia pode ou não ser considerada com doença relacionada ao trabalho, especialmente em razão das diferenças acentuadas de repercussões jurídicas para a vítima e para o empregador. E a questão assumiu maior interesse após o julgamento do STF no dia 29 de abril de 2020, suspendendo a eficácia do art. 29 da Medida Provisória n. 927/2020. Em síntese, a classificação da Covid-19 como de natureza ocupacional proporciona benefícios acidentários com valores diferenciados, assegura ao trabalhador diversos direitos trabalhistas além daqueles concedidos para a doença comum e, ainda, pode fundamentar os pedidos das reparações por responsabilidade civil do empregador. Com certeza, o tema suscitará acaloradas discussões nos próximos anos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191439Periodicidade
Notas de conteúdo
O advento da pandemia do novo coronavírus -- Alterações normativas após o surto da Covid-19 -- Inseguranças e desafios jurídicos deste período emergencial -- Importância de caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional -- Emissão regular da comunicação do acidente do trabalho - CAT -- Enquadramento da Covid-19 pelo INSS: A suspensão do art. 29 da MP n. 927/2020 pelo STF. Como doença ocupacional. Exceção da doença endêmica (pandêmica). Como contaminação acidental. Pelo nexo técnico epidemiológico (NTEP). Como concausa. Como doença não ocupacional -- Recurso administrativo contra o enquadramento -- Ação judicial contra o enquadramento -- Enquadramento ocupacional da Covid-19 mesmo sem a emissão da CATVersão anterior
Fonte
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 37, n. 441, p. 11-43, set. 2020.Veja também
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