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Portaria
Portaria n. 1/ENAMAT, de 18 de março de 2020
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Portaria n. 1/ENAMAT, de 18 de março de 2020
Suspende as atividades presenciais da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat); adia as reuniões do Conselho Consultivo da Enamat e a do Sistema Integrado de Formação da Magistratura do Trabalho (SIFMT); e suspende a emissão de passagens e concessões de diárias.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169493Faz referência a
Fonte
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO (Brasil). Portaria n. 1/ENAMAT, de 18 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [da] Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, Brasília, DF, n. 2936, p. 1, 18 mar. 2020.ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO (Brasil). Portaria n. 1/ENAMAT, de 18 de março de 2020. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 11, p. 12, 20 mar. 2020.