Artigo de periódico
Repercussões do enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional
Artigo de periódico
Repercussões do enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional
Aborda especialmente a questão controvertida do enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional. Com a chegada do novo coronavírus surgiram intensas indagações se essa nova patologia pode ou não ser considerada com doença relacionada ao trabalho, especialmente em razão das diferenças acentuadas de repercussões jurídicas para a vítima e para o empregador. E a questão assumiu maior interesse após o julgamento do STF no dia 29 de abril de 2020, suspendendo a eficácia do art. 29 da Medida Provisória n. 927/2020. Em síntese, a classificação da Covid-19 como de natureza ocupacional proporciona benefícios acidentários com valores diferenciados, assegura ao trabalhador diversos direitos trabalhistas além daqueles concedidos para a doença comum e, ainda, pode fundamentar os pedidos das reparações por responsabilidade civil do empregador. Com certeza, o tema suscitará acaloradas discussões nos próximos anos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180710Notas de conteúdo
A pandemia do novo coronavírus -- Alterações normativas após o surto da Covid-19 -- Inseguranças e desafios jurídicos deste período emergencial -- Importância de caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional -- Emissão regular da comunicação do acidente do trabalho - CAT -- Enquadramento da natureza da Covid-19 pelo INSS: A suspensão do art. 29 da MP n. 927/2020 pelo STF. Como doença ocupacional. Exceção da doença endêmica (pandêmica). Como contaminação acidental. Pelo nexo técnico epidemiológico. Pelo nexo concausal. Como doença não relacionada ao trabalho -- Recurso administrativo contra o enquadramento do INSS -- Ação judicial contra o enquadramento do INSS -- Enquadramento ocupacional da Covid-19 mesmo sem a emissão da CATVersão posterior
Fonte
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Repercussões do enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, Edição especial, t. 1, p. 59-102, jul. 2020.Veja também
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