Artigo de periódico
Notas acerca da reparação de danos extrapatrimoniais prevista na Lei n. 13.467/2017
dc.contributor.author | Ledur, José Felipe | |
dc.date.accessioned | 2021-08-07T02:01:15Z | |
dc.date.available | 2021-08-07T02:01:15Z | |
dc.date.issued | 2020-03 | |
dc.identifier.citation | LEDUR, José Felipe. Notas acerca da reparação de danos extrapatrimoniais prevista na Lei n. 13.467/2017. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 37, n. 435, p. 11-23, mar. 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/191416 | |
dc.description.abstract | O trabalho em princípio devia ter como foco principal a inovação trazida no § 1º do art. 223-G no que tange à quantificação do dano extrapatrimonial. Entretanto, uma questão preliminar relevante tem de ser enfrentada, qual seja, se a letra do art. 223-A tem como prevalecer quando pretende impor o exame exclusivo dos direitos da personalidade do trabalhador e as reparações a danos extrapatrimoniais com base, unicamente, nas inovações trazidas pela Lei n. 13.467/2017. O conteúdo do art. 223-B, bem como os bens jurídicos protegidos pelo Direito que ensejam a reparação dos danos extrapatrimoniais (arts. 223-C e D) também serão examinados com brevidade. Deve-se referir que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI n. 5.870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), e a ADI n. 6.069, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A primeira ação visa à declaração de inconstitucionalidade do art. 223-G e a segunda, a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 223-A e 223-G da Lei n. 13.467/2017. Os processos encontram-se apensados e o julgamento está previsto para o dia 04 de junho de 2020. Por fim, o método de trabalho será basicamente o dedutivo, mediante o exame de algumas das regras introduzidas no ordenamento pela Lei n. 13.467/2017 em contraste com princípios e regras constitucionais, de modo a se aferir sua compatibilidade ou não com a Constituição. Reflete-se também acerca das soluções que o Direito oferece a seu intérprete e aplicador para solver os problemas que a aplicação da lei referida traz. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Regras aplicáveis à reparação de danos extrapatrimoniais - inconstitucionalidade -- Direitos da personalidade objetos de proteção constitucional e a Lei n. 13.467/2017 -- Conformação e restrição a direito fundamental: inconstitucionalidade da tarifação do § 1º do art. 223-G da CLT | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum justiça do trabalho: ano 37, n. 435 (mar. 2020) | pt_BR |
dc.subject | Dano extrapatrimonial, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reparação do dano (direito civil), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Indenização (direito civil), Brasil | pt_BR |
dc.title | Notas acerca da reparação de danos extrapatrimoniais prevista na Lei n. 13.467/2017 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1174584 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/175723 | pt_BR |
This item appears in the following Collection(s)
-
Artigos9410