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Artigo de periódico
Notas acerca da reparação de danos extrapatrimoniais prevista na Lei n. 13.467/2017
Artigo de periódico
Notas acerca da reparação de danos extrapatrimoniais prevista na Lei n. 13.467/2017
O trabalho em princípio devia ter como foco principal a inovação trazida no § 1º do art. 223-G no que tange à quantificação do dano extrapatrimonial. Entretanto, uma questão preliminar relevante tem de ser enfrentada, qual seja, se a letra do art. 223-A tem como prevalecer quando pretende impor o exame exclusivo dos direitos da personalidade do trabalhador e as reparações a danos extrapatrimoniais com base, unicamente, nas inovações trazidas pela Lei n. 13.467/2017. O conteúdo do art. 223-B, bem como os bens jurídicos protegidos pelo Direito que ensejam a reparação dos danos extrapatrimoniais (arts. 223-C e D) também serão examinados com brevidade. Deve-se referir que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI n. 5.870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), e a ADI n. 6.069, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A primeira ação visa à declaração de inconstitucionalidade do art. 223-G e a segunda, a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 223-A e 223-G da Lei n. 13.467/2017. Os processos encontram-se apensados e o julgamento está previsto para o dia 04 de junho de 2020. Por fim, o método de trabalho será basicamente o dedutivo, mediante o exame de algumas das regras introduzidas no ordenamento pela Lei n. 13.467/2017 em contraste com princípios e regras constitucionais, de modo a se aferir sua compatibilidade ou não com a Constituição. Reflete-se também acerca das soluções que o Direito oferece a seu intérprete e aplicador para solver os problemas que a aplicação da lei referida traz.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191416Notas de contenido
Regras aplicáveis à reparação de danos extrapatrimoniais - inconstitucionalidade -- Direitos da personalidade objetos de proteção constitucional e a Lei n. 13.467/2017 -- Conformação e restrição a direito fundamental: inconstitucionalidade da tarifação do § 1º do art. 223-G da CLTReferencia bibliográfica
LEDUR, José Felipe. Notas acerca da reparação de danos extrapatrimoniais prevista na Lei n. 13.467/2017. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 37, n. 435, p. 11-23, mar. 2020.Ítems relacionados
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