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Artigo de periódico

O instituto do home office à luz da Lei n. 13.467/2017

dc.contributor.authorCustódio, Carmen Passos
dc.contributor.authorBarbosa, Matheus Santos
dc.date.accessioned2021-08-07T02:01:02Z
dc.date.available2021-08-07T02:01:02Z
dc.date.issued2019-05
dc.identifier.citationCUSTÓDIO, Carmen Passos; BARBOSA, Matheus Santos. O instituto do home office à luz da Lei n. 13.467/2017. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 425, p. 105-123, maio 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/191377
dc.description.abstractDetalha uma modalidade de trabalho cada vez mais utilizada e que pode vir a ser o futuro das atividades laborais: o teletrabalho. Sabe-se que hoje as empresas anseiam por alternativas que sejam interessantes, e, sendo assim, o home office surge como um meio de facilitar a vida do empregador e do funcionário. Ressalta-se que em 2017 essa prática teve sua regulamentação estabelecida através da Lei n. 13.467/2017, com isso o teletrabalho passou a ter suas regras próprias, deixando, assim, de serem aplicadas subsidiariamente as normas relativas ao trabalhador comum. Dito isso, surgem tais questionamentos: por que o teletrabalho ainda não é tão aplicado no Brasil? Por que essa forma de trabalho pode virar tendência? O quão o home office influencia na qualidade de vida do funcionário? Com base nessas análises, busca-se entender como as modernizações podem e devem ser utilizadas em benefício do meio social.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO teletrabalho antes da Reforma trabalhista: Alteração do contrato. Higiene e segurança do trabalho. Pagamento de horas extras -- Teletrabalho após a Lei n. 13.467/2017. Controle de jornada. Comparecimento às dependências da empresa. Contrato de trabalho. Mudança de regime. Equipamentos tecnológicos e infraestrutura básica. Medidas protetivas -- Vantagens e desvantagens do teletrabalho: Vantagens. Desvantagens -- O home office em Portugal: Instrumento de trabalho. Teletrabalhador equiparado ao trabalhador comum. Controle de jornada -- Teletrabalho no tocante às pessoas com deficiência -- O home office na Justiça do Trabalho: Objetivos do teletrabalho na Justiça do Trabalho. Vedação à realização do teletrabalhopt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum justiça do trabalho: ano 36, n. 425 (maio 2019)pt_BR
dc.subjectInclusão social, Brasilpt_BR
dc.subjectPessoa com deficiência, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectTeletrabalho, direito comparado, Brasil, Portugalpt_BR
dc.subjectTeletrabalho, regulamentação, Brasilpt_BR
dc.titleO instituto do home office à luz da Lei n. 13.467/2017pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1154821
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163727pt_BR

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