Artigo de periódico
O instituto do home office à luz da Lei n. 13.467/2017
dc.contributor.author | Custódio, Carmen Passos | |
dc.contributor.author | Barbosa, Matheus Santos | |
dc.date.accessioned | 2021-08-07T02:01:02Z | |
dc.date.available | 2021-08-07T02:01:02Z | |
dc.date.issued | 2019-05 | |
dc.identifier.citation | CUSTÓDIO, Carmen Passos; BARBOSA, Matheus Santos. O instituto do home office à luz da Lei n. 13.467/2017. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 425, p. 105-123, maio 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/191377 | |
dc.description.abstract | Detalha uma modalidade de trabalho cada vez mais utilizada e que pode vir a ser o futuro das atividades laborais: o teletrabalho. Sabe-se que hoje as empresas anseiam por alternativas que sejam interessantes, e, sendo assim, o home office surge como um meio de facilitar a vida do empregador e do funcionário. Ressalta-se que em 2017 essa prática teve sua regulamentação estabelecida através da Lei n. 13.467/2017, com isso o teletrabalho passou a ter suas regras próprias, deixando, assim, de serem aplicadas subsidiariamente as normas relativas ao trabalhador comum. Dito isso, surgem tais questionamentos: por que o teletrabalho ainda não é tão aplicado no Brasil? Por que essa forma de trabalho pode virar tendência? O quão o home office influencia na qualidade de vida do funcionário? Com base nessas análises, busca-se entender como as modernizações podem e devem ser utilizadas em benefício do meio social. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | O teletrabalho antes da Reforma trabalhista: Alteração do contrato. Higiene e segurança do trabalho. Pagamento de horas extras -- Teletrabalho após a Lei n. 13.467/2017. Controle de jornada. Comparecimento às dependências da empresa. Contrato de trabalho. Mudança de regime. Equipamentos tecnológicos e infraestrutura básica. Medidas protetivas -- Vantagens e desvantagens do teletrabalho: Vantagens. Desvantagens -- O home office em Portugal: Instrumento de trabalho. Teletrabalhador equiparado ao trabalhador comum. Controle de jornada -- Teletrabalho no tocante às pessoas com deficiência -- O home office na Justiça do Trabalho: Objetivos do teletrabalho na Justiça do Trabalho. Vedação à realização do teletrabalho | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum justiça do trabalho: ano 36, n. 425 (maio 2019) | pt_BR |
dc.subject | Inclusão social, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Pessoa com deficiência, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reforma trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho, direito comparado, Brasil, Portugal | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho, regulamentação, Brasil | pt_BR |
dc.title | O instituto do home office à luz da Lei n. 13.467/2017 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1154821 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163727 | pt_BR |
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