Artigo de periódico
A legitimidade da tomadora dos serviços para responder à execução trabalhista
Artigo de periódico
A legitimidade da tomadora dos serviços para responder à execução trabalhista
[por] Discute a possibilidade de redirecionamento da execução contra a tomadora dos serviços que não constou no pólo passivo da demanda de conhecimento. Essa possibilidade, vedada pelo texto da Súmula 331 do TST, é garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro e constitui medida de acesso à justiça, observando os preceitos de celeridade e economia processual. [eng] This article aims to discuss the possibility of redirectioning the enforcement procedures against the services policyholder that was not included in the position of defendant during the knowledge procedure. This possibility, prohibited by the text of the summary of jurisprudence 331 from the superior labor court, is guaranteed by brazilian law and is a measure of access to justice, observing the precepts of celerity and procedural economy.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190722Notas de conteúdo
A responsabilidade da tomadora em relação ao contrato de trabalho -- Responsabilidade "subsidiária": responsabilidade solidária com benefício de ordem: Os contornos e limites da responsabilidade "subsidiária" -- A (im)possibilidade de ajuizar demanda apenas em face do empregador e redirecionar a execução contra a tomadoraFonte
ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. A legitimidade da tomadora dos serviços para responder à execução trabalhista = The legitimacy of the services policyholder to endure the enforcement procedures within the labor law process. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 354, p. 96-114, jun. 2013.Veja também
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