[por] O benefício previdenciário do auxílio-reclusão foi instituído pela legislação pátria na década de 30, mas somente estendido a todos os segurados da Previdência Social depois da promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social – Lei 3.807 de 26 de junho de 1960 sendo, desde o início, objeto de críticas. A opinião sobre a justiça da escolha do evento prisão entre os segurados pela Previdência Social está longe de ser pacífica. E, recentemente, ensejou uma Proposta de Emenda Constitucional 2 objetivando a exclusão desse benefício do rol da Previdência Social, transferindo- o para o beneficiário vítima de crime e sua família. Objetiva-se analisar os motivos dessa proteção e os reais beneficiados por essa medida social que visa apenas garantir um mínimo necessário às famílias que, de hora para outra, ficam sem um personagem familiar fundamental na garantia de sua subsistência. Seria justo penalizar seus dependentes pelos crimes imputados ao segurado? [eng] The Prison Pension Benefits Act was included in the Brazilian Constitution in the 30's decade, but it was implemented to all welfare scheme beneficiaries only after the promulgation of the Welfare Organic Law – Act 3.807 – in 26 June 1960. Since then, it has been criticized. The controversy fueled the debate over the fairness of this Act, which led to a Constitutional Amendment Proposal aimed at excluding convicts from the welfare beneficiaries list and transferring this right to crime victims and their families. This paper is aimed at analyzing the reasons behind this protection and the real beneficiaries of this social measure aimed at guaranteeing the subsistence to families that abruptly lose a family member who once was the family provider. Is it fair to punish the beneficiary dependents for the crimes committed by the beneficiary?
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190562Notas de conteúdo
Histórico do auxílio-reclusão no Brasil -- O auxílio-reclusão na Previdência Social no Brasil -- Trabalho do preso no sistema prisional brasileiro e as estatísticas de concessão do auxílio-reclusão no Brasil -- O projeto de emenda à Constituição 304/2013 -- A situação dos dependentes de um presidiário no BrasilIn
Fonte
TOLEDO, Simone Seghese de. Auxílio-reclusão: reflexões. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 31, n. 367, p. 141-152, jul. 2014.TOLEDO, Simone Seghese de. Auxílio-reclusão: reflexões. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 3, n. 12, p. 129-140, maio/jun. 2014.
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