Artigo de periódico
O Estado-empregador perante a Constituição e as leis brasileiras
RVBI
000364128Coleção
Artigo de periódico
O Estado-empregador perante a Constituição e as leis brasileiras
Salienta que a Constituinte de 1967 deu ao governo revolucionário de 1964 estrutura adequada à ordem social e jurídica, afirma que "esta estrutura, porém, resultou abalada pela Emenda n. 1 em quatro pontos fundamentais". Depois de minuciosa análise de tais alterações, conclui: "Conforme procurei acentuar, felizmente, tende o Poder Político, no Brasil, a igualar-se aos demais empregadores, submissos às regras gerais de proteção ao trabalho, sendo pequenos os pontos ainda falhos. Permanece, entretanto, a dualidade de jurisdição, e esta, como disse, sem perspectivas de correção, já que as notícias mais recentes revelam ter sido desprezado esse item no Plano da Reforma do Judiciário".
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190057Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoFonte
PUECH, Luiz Roberto de Rezende. O Estado-empregador perante a Constituição e as leis brasileiras. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 1, n. 4, p. 11-23, out./dez. 1976.Veja também
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